O Ministério Público Brasileiro e
o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgaram nota técnica para alertar
a sociedade quanto ao uso da internet para a prática de crimes e a necessidade
de que os provedores e aplicativos cooperem com as autoridades responsáveis por
combater os ilícitos. Segundo a nota, as empresas estrangeiras que prestam
serviços no Brasil vêm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza
muitas investigações ainda em seu início e resulta em riscos como tráfico de
drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede.
Negociação – Os Ministérios Públicos
reiteram que têm buscado a negociação com as empresas de aplicativos à
internet, como o Facebook e o WhatsApp, com o objetivo de garantir a proteção
da sociedade quando as ferramentas são usadas como instrumentos para práticas
criminosas. No entanto, a nota aponta que as empresas se negam a cumprir e
adequar a questão do acesso aos dados, mesmo com ordem judicial, utilizando
principalmente o argumento de que não se submetem às leis brasileiras.
“Não se trata de ofensa ao
direito de acesso à internet ou à garantia de liberdade de expressão aos
cidadãos, mas, pelo contrário, de regulamentação que confere especial proteção
aos usuários de internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam
ao participarem da rede”, esclarece a nota.
O bloqueio judicial temporário é
a última medida prevista na negociação com as empresas. Antes, conforme
previsto no Marco Civil da Internet, o Ministério Público faz uma advertência
na tentativa de obter os dados necessários para investigação. Se não houver
acordo, é aplicada multa. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda
assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se
nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.
Segundo a nota, deve haver proporcionalidade
entre a política de segurança dos aplicativos e, ao mesmo tempo, cooperação
para obtenção de provas com as autoridades competentes. “Somente uma sociedade
informada e ciente da real situação pode ter consciência quanto a consequências
e riscos do uso destas aplicações, bem como colaborar no debate, visando
encontrar o devido equilíbrio entre a privacidade, a liberdade de expressão e o
direito de proteção de seus bens jurídicos tutelados por atuação do poder/dever
do Estado”, concluem os Ministérios Públicos.
Legislação – A nota técnica
informa que, de acordo com o Marco Civil da Internet - promulgado em 2014 após
ampla participação da sociedade civil -, empresas que prestem serviços no
Brasil devem observar a legislação brasileira quanto aos dados coletados,
armazenados, guardados ou tratados. Essa norma abrange os registros, os dados
pessoais e o conteúdo daquela comunicação, por um período de seis meses.
Em 2016, o Decreto 8.771
estabeleceu que as obrigações a essas empresas estrangeiras que prestam os
serviços a brasileiros também se referem à transmissão dos dados às
autoridades, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional. Com essa
determinação, o Ministério Público deve ter acesso aos dados, por meio de uma
ordem judicial, sempre que necessário para apurar supostos ilícitos que venham
sendo praticados naquele ambiente virtual. A divulgação da nota técnica terá o
apoio de peças para redes sociais, com uso da hashtag #InternetTemLei.