O Ministério Público
Federal (MPF) determinou nesta quarta-feira, 20, o envio de ofícios ao grupo
JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e
Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e
aos dirigentes do grupo Bom Futuro – outro líder no agronegócio – Elusmar Maggi
Scheffer e Eraí Maggi Scheffer. Pelos documentos o MPF requer informações sobre
transações comerciais entre as empresas e integrantes da família Junqueira
Vilela, acusada de chefiar o maior esquema de desmatamento da Amazônia já
detectado.
Os Junqueira Vilela
foram pegos no último dia 30 de junho pela operação Rios Voadores. A operação
desmontou organização criminosa que criou técnica especial para a conversão
rápida de florestas em latifúndios, utilizando metodologia científica, mão de
obra escrava e uma série de fraudes documentais. O sistema movimentou R$ 1,9
bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira,
no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo
Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.
Investigações do MPF,
Polícia Federal, Receita Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram que entre 2012 e 2015 a
Amaggi Exportação e Importação e os empresários Elusmar Maggi Scheffer e Eraí
Maggi Scheffer transferiram R$ 10 milhões para Antônio José Junqueira Vilela
Filho, conhecido como AJ ou Jotinha, e para um cunhado de AJ, Ricardo Caldeira
Viacava. No mesmo período, pela JBS foram transferidos R$ 7,4 milhões a AJ e a
uma irmã de AJ, Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro.
Tendo em vista que
essas transações comerciais podem ter sido feitas para compra de grãos ou
animais procedentes de áreas desmatadas ilegalmente, é necessária a oitiva dos
compradores, para esclarecimentos, já que, segundo destacam os ofícios do MPF,
“a responsabilização civil por dano ao meio ambiente pode, em tese, atingir as
empresas compradoras, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para
o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental
equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa
que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e
quem se beneficia quando outros fazem, sendo a responsabilidade ambiental
objetiva”. Além de questionar os motivos das transações comerciais, o MPF
solicitou informações sobre a origem e o destino dos bens comercializados.