A partir desta segunda-feira 18 a
inspeção de bagagens e revista de passageiros nos aeroportos do país estão mais
rigorosas. Começam a valer as novas determinações da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) para garantir maior segurança dos passageiros. No Brasil,
elas são normatizadas, segundo a Anac, pelo Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil número 107, regra que dispõe sobre a segurança da aviação civil.
Todos os passageiros estarão sujeitos à
revista física feita por agente do mesmo sexo. A revista poderá ocorrer de
forma aleatória, mesmo sem o disparo do detector de metais. Ela tem que ser
realizada em local público ou privado, a critério do revistado e do agente, e
sempre na presença de uma testemunha.
A norma diz ainda que o passageiro terá
também que tirar computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos de
dentro das malas e mochilas, como já vinha sendo cumprida em voos
internacionais. Os passageiros também podem ter de abrir as bagagens de mão
para que os agentes façam a inspeção dos objetos. A Anac orienta os passageiros
de voos domésticos que cheguem ao aeroporto mais cedo, com pelo menos uma hora
e meia ou duas horas de antecedência e, no caso de voos internacionais, com
três horas de antecedência.
Veja aqui outras medidas da Anac que
começam a valer a partir desta segunda feira.
PERGUTAS E RESPOSTAS SOBRE OS NOVOS
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO
1. Onde será realizada a revista física
nos passageiros?
Em local público, no momento da
inspeção. Caso o passageiro solicite, poderá ser realizada em local reservado,
com o acompanhamento de uma testemunha.
2. Crianças também serão submetidas à
revista física?
Sim. Entretanto, a idade mínima é uma
informação reservada por questões de segurança.
3. Posso me negar a ser submetido à
revista física?
A recusa do passageiro ensejará na
proibição de acesso à área de embarque.
4. Qualquer pessoa pode ser submetida à
revista física, incluindo autoridades?
Sim. A revista física é uma medida de
segurança e não há distinção entre passageiros.
5. Qual será o procedimento caso seja
localizado objeto suspeito?
O Agente de Proteção da Aviação Civil
(APAC - funcionário do canal de inspeção) irá solicitar a verificação detalhada
do objeto suspeito. Caso necessário, o passageiro será encaminhado a prestar
esclarecimentos junto à Policia Federal.
6. Esses procedimentos de segurança
valerão para todos os aeroportos brasileiros?
Sim, os procedimentos de segurança
valerão para todos os aeroportos brasileiros.
7. Os passageiros de voos nacionais e
internacionais serão submetidos aos procedimentos de inspeção?
Sim, todos os passageiros.
8. Serão realizadas revistas íntimas?
Não, em nenhum momento serão realizadas
revistas íntimas.
9. Quando as regras entram em vigor?
A partir do dia 18 de julho de 2016.
10. As revistas físicas serão feitas por
agente de proteção do mesmo sexo do passageiro?
Sim, todas as revistas físicas serão
feitas por agentes do mesmo sexo do passageiro.
11. Como os agentes de proteção foram
preparados para realizar os procedimentos de segurança?
Os Agentes de Proteção são capacitados e
certificados para realizar os procedimentos de segurança conforme a
regulamentação vigente.
12. Como será feita a seleção das
pessoas que serão submetidas à revista física?
Todos os passageiros estão sujeitos à
revista física. O método para seleção é definido em normativo de cunho
sigiloso.
13. Os Passageiros com Necessidade de
Assistência Especial (PNAE) também serão inspecionados?
Sim, todos os passageiros estão sujeitos
à revista física.
14. Serão tomadas medidas para mitigar
possíveis filas?
Sim. Os operadores aeroportuários estão
cientes dos novos procedimentos de segurança e adotarão as medidas necessárias
para agilizar o processamento dos passageiros.
15. No exterior são adotadas medidas
similares de segurança para os passageiros?
Sim. Essas medidas são adotadas e
padronizadas internacionalmente. No Brasil, estão determinadas no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil nº107.
16. O procedimento de revista física
será similar ao da Polícia Federal?
Sim. O procedimento de revista física
será realizado de modo a garantir que os passageiros não portem itens
proibidos.
17. No momento da retirada do notebook
também será solicitada a retirada de outros equipamentos eletrônicos?
Não. A princípio, será exigida somente a
retirada de notebooks (computadores portáteis). No entanto, caso o agente de
proteção tenha dúvida quanto ao conteúdo da bagagem, poderá solicitar a
retirada de qualquer outro item transportado para inspeção.
18. Houve alguma mudança nos itens
permitidos ou proibidos na bagagem de mão?
Não. Veja aqui os itens proibidos.
19. Existe alguma alternativa além da
revista física?
O equipamento do tipo escâner corporal
(body scanner) poderá ser utilizado em substituição à revista física. Nessa
situação, caso persista a dúvida do agente de proteção quanto ao porte de itens
proibidos pelo passageiro, poderá ser solicitada a realização de revista
física.
20. Por que terei que retirar meu
notebook (computador portátil) da bagagem de mão para a inspeção?
Porque a presença do notebook dificulta
a visualização dos demais itens no interior da bagagem durante a inspeção pelo
equipamento de raios-x.
21. Posso recusar a abertura da minha
bagagem de mão para a inspeção manual?
A recusa do passageiro quanto à abertura
da bagagem de mão ensejará na proibição de acesso à área de embarque.
22. Por que essas medidas de segurança
estão sendo implementadas agora?
As medidas estão sendo adotadas em
função da atualização normativa sobre a segurança da aviação civil contra atos
de interferência ilícita, necessária para a melhoria contínua da segurança do
transporte aéreo a todos os passageiros.
23. A implementação da norma está ligada
aos Jogos Olímpicos ou a outros fatores externos?
Não há ligação com os Jogos Olímpicos ou
com qualquer outro fator externo.
Foto: Rodolfo Oliveira/Agência Pará
