Um levantamento feito pela
Delegacia de Ordem Administrativa (DOA), vinculada à Divisão de Investigações e
Operações Especiais (DIOE) da Polícia Civil, apontou que as ocorrências de
crimes de falsificação de documentos e estelionato caíram quase 30% no primeiro
semestre de 2016. De acordo com os dados, os registros de crimes dessa natureza
somaram 432 no mesmo período do ano passado, enquanto que de janeiro a junho
deste ano corresponderam a 313 casos, o que representa uma queda de 27,5%, com
uma média de duas ocorrências registradas por dia.
Os inquéritos instaurados no
primeiro semestre deste ano também reduziram, cerca de 32%, na comparação com o
mesmo período de 2015. De acordo com a DIOE, de janeiro a junho deste ano,
foram apurados 41 casos, contra 60 no ano passado. Para o delegado Neyvaldo Silva, diretor
da DIOE, esse avanço se deve à ampla divulgação deste tipo de crime na mídia e
também aos alertas que são repassados com frequência à população. “As pessoas
estão mais atentas. Os resultados positivos obtidos com o trabalho da polícia
também acabam inibindo esses atos”, acredita. Ainda de acordo com o delegado,
os idosos continuam sendo os principais alvos dos criminosos. Muitas vezes, as
quadrilhas se aproveitam da fragilidade e da falta de atenção destas pessoas
para falsificar documentos pessoais e conseguir empréstimos em nome das
vítimas.
“A prática de falsificação é um
crime meio, ou seja, ele serve para que o criminoso consiga chegar a um
objetivo final que, geralmente, é o estelionato, que consiste em tirar vantagem
indevida por meio de fraudes”, explica o delegado. Vários tipos de documentos
podem ser falsificados, entre eles a carteira de identidade, o Cadastro de
Pessoa Física (CPF), a carteira de trabalho, certidão de nascimento,
documentação de veículo e até a autenticação de pagamentos.
Pena - O Código Penal Brasileiro prevê
pena de dois a seis anos de reclusão para quem for condenado por falsificação
de documentos públicos, e de um a cinco anos para condenação por falsificação
de documentos particulares. Quem for pego usando os documentos falsificados
também poderá cumprir reclusão nos mesmos prazos e especificações acima. Já no
caso de crime de estelionato, o autor poderá cumprir de um a cinco anos de
prisão.
Cuidados - Mesmo com a redução
dos casos, a Polícia Civil mantém o alerta à população. O delegado Neyvaldo
destaca a importância de se fazer o boletim de ocorrência sempre que um
documento for perdido ou extraviado. “Desta forma, o cidadão estará respaldado
de eventuais problemas”, diz. Outra orientação reforçada é quanto a suspeitas
sobre a licitude de algum negócio, prestador de serviço ou conduta de alguém.
Nesses casos, a recomendação é para que a pessoa que se sentir lesada procure
uma unidade policial e preste queixa. É importante também nunca deixar idosos
desacompanhados, principalmente quando precisarem resolver problemas em bancos
ou cartórios. O indicado é sempre ter alguém de confiança ao lado, para
orientá-los.
Com informações da Ascom
