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Ocorrências de falsificação e estelionato no Pará caíram quase 28%




Um levantamento feito pela Delegacia de Ordem Administrativa (DOA), vinculada à Divisão de Investigações e Operações Especiais (DIOE) da Polícia Civil, apontou que as ocorrências de crimes de falsificação de documentos e estelionato caíram quase 30% no primeiro semestre de 2016. De acordo com os dados, os registros de crimes dessa natureza somaram 432 no mesmo período do ano passado, enquanto que de janeiro a junho deste ano corresponderam a 313 casos, o que representa uma queda de 27,5%, com uma média de duas ocorrências registradas por dia.

Os inquéritos instaurados no primeiro semestre deste ano também reduziram, cerca de 32%, na comparação com o mesmo período de 2015. De acordo com a DIOE, de janeiro a junho deste ano, foram apurados 41 casos, contra 60 no ano passado. Para o delegado Neyvaldo Silva, diretor da DIOE, esse avanço se deve à ampla divulgação deste tipo de crime na mídia e também aos alertas que são repassados com frequência à população. “As pessoas estão mais atentas. Os resultados positivos obtidos com o trabalho da polícia também acabam inibindo esses atos”, acredita. Ainda de acordo com o delegado, os idosos continuam sendo os principais alvos dos criminosos. Muitas vezes, as quadrilhas se aproveitam da fragilidade e da falta de atenção destas pessoas para falsificar documentos pessoais e conseguir empréstimos em nome das vítimas.

“A prática de falsificação é um crime meio, ou seja, ele serve para que o criminoso consiga chegar a um objetivo final que, geralmente, é o estelionato, que consiste em tirar vantagem indevida por meio de fraudes”, explica o delegado. Vários tipos de documentos podem ser falsificados, entre eles a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a carteira de trabalho, certidão de nascimento, documentação de veículo e até a autenticação de pagamentos.

Pena - O Código Penal Brasileiro prevê pena de dois a seis anos de reclusão para quem for condenado por falsificação de documentos públicos, e de um a cinco anos para condenação por falsificação de documentos particulares. Quem for pego usando os documentos falsificados também poderá cumprir reclusão nos mesmos prazos e especificações acima. Já no caso de crime de estelionato, o autor poderá cumprir de um a cinco anos de prisão.

Cuidados - Mesmo com a redução dos casos, a Polícia Civil mantém o alerta à população. O delegado Neyvaldo destaca a importância de se fazer o boletim de ocorrência sempre que um documento for perdido ou extraviado. “Desta forma, o cidadão estará respaldado de eventuais problemas”, diz. Outra orientação reforçada é quanto a suspeitas sobre a licitude de algum negócio, prestador de serviço ou conduta de alguém. Nesses casos, a recomendação é para que a pessoa que se sentir lesada procure uma unidade policial e preste queixa. É importante também nunca deixar idosos desacompanhados, principalmente quando precisarem resolver problemas em bancos ou cartórios. O indicado é sempre ter alguém de confiança ao lado, para orientá-los.

Com informações da Ascom