Os partidos que pretendem lançar
candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de
2016 podem realizar, a partir desta quarta 20 de julho até o dia 5 de agosto,
convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista
na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
Conforme explica o secretário
Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de realização das
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação
sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). O prazo
antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de
junho do ano da eleição.
A Reforma Eleitoral também
alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas
remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o
número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela
Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a
finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o
candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo
prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida
pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a
filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
Informações TSE