O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 2º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Marco Aurélio Lima do Nascimento, ajuizou ação civil pública em face de Drogarias Big Ben S/A e Imifarma S/A (Extrafarma), para que a Justiça determine, liminarmente, que esses estabelecimentos se abstenham de comercializar as chamadas “lupas de leitura” ou “lentes de leitura”, que são comercializadas livremente sem receitas médicas, em desacordo com o que prevê a lei. A Promotoria do Consumidor requer ainda seja determinado às empresas citadas que providenciem a retirada imediata dos produtos da área de venda, em cumprimento ao Decreto Federal 24492/1934, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Os efeitos da decisão devem ser estendidos ao âmbito nacional, já que as empresas atuam em outros Estados da Federação. “Em respeito aos princípios da igualdade e do acesso à jurisdição, para evitar diferença no tratamento processual dado aos brasileiros e dificultando a proteção dos direitos coletivos em juízo, conforme §1º do artigo 103 do CDC”, explica o promotor de Justiça Marco Aurélio do Nascimento.
O caso
Nos autos do Procedimento Administrativo Preliminar, instaurado em 16 de outubro de 2015 pelo Ministério Público do Estado, foi apurado que as empresas Big Ben e Extrafarma comercializam as chamadas “lupas de leitura”, dispositivo óptico usado como óculos para leitura, sem a exigência de receita médica, portanto, em desacordo com o Decreto Federal 24492/1934.
Em 17 de maio de 2016 a Promotoria do Consumidor reuniu com os representantes da Sociedade Paraense de Oftalmologia, Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Big Ben e Extrafarma. Na ocasião foi discutido o parecer da Devisa sobre a comercialização das lupas, opinando a Devisa pela retirada da comercialização do mercado, pois as referidas lupas são diferentes das lentes óticas. A forma como estão sendo comercializadas essas lupas acabam causando riscos à saúde do consumidor.
Como nesse dia as duas empresas questionaram a legislação sobre a comercialização destes produtos, o promotor de Justiça Marco Aurélio solicitou um parecer ao Conselho Regional de Farmácia do Pará para que se manifestasse acerca do assunto.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará, após detida análise de caráter jurídico e outra de caráter terminológico ou semântico, concluiu que o termo “lupa de leitura” se trata de mera tentativa de burlar a legislação vigente, de modo a tentar afastar a aplicação do termo “lente de grau” para que as farmácias possam comercializar um item sem qualquer acompanhamento de profissional capacitado, visando lucro em detrimento da incolumidade do consumidor.
“Em consideração que a comercialização destas lentes de grau ou destes óculos representam um risco para a saúde dos clientes destas farmácias, uma vez que estas pessoas não possuem conhecimento científico para avaliar o uso destes produtos sem uma orientação médica, esta Promotoria apresentou proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta às farmácias Big Ben e Extra Farma, para que se abstivessem de comercializar estas lentes em seus estabelecimentos, mas a Rede de Farmácias Big Ben se negou assinar o Termo e continua comercializando o produto expondo a saúde dos consumidores a risco. Já em relação à Extra Farma, não apresentou manifestação no prazo de 30 dias como havia se comprometido”, frisa Marco Aurélio na ação civil.
E finaliza, “por este motivo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Consumidores ingressou com a presente Ação Civil Pública, com base no Código de Defesa do Consumidor”.
* Colaboração Ascom/MPE-PA