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Justiça deve prosseguir caso Cerpasa


Em julgamento realizado nesta quinta-feira (15) na sala de sessões das Câmaras Criminais Isoladas do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estado (MPPA) teve o Recurso em Sentido Estrito (Rese) provido à unanimidade de votos pelos desembargadores, contra decisão do juízo de 1º grau, que rejeitou o aditamento pelo crime de associação criminosa de uma das 18 denúncias oferecidas contra os envolvidos em sonegação fiscal pela empresa Cerpasa.

Quanto aos próximos passos do processo o promotor de Justiça Francisco Lauzid explicou que se não houver recurso da defesa, o juiz recebe os autos de volta com a ordem de recebimento do aditamento quanto ao crime de associação criminosa, e deverá dar o prosseguimento, sendo processado junto com os 50 crimes fiscais que compõem as 18 ações penais.

Sobre o que representa para a sociedade a reforma dessa decisão do juiz, Lauzid frisou que é uma reforma importante. “É um caso emblemático e que serve como precedente, para que tomemos como parâmetro para futuras denúncias por crime de associação criminosa. Se o recurso não fosse provido, a Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária ficaria completamente impedida doravante de processar crimes de associação criminosa, para prática de crimes fiscais, porque se eles não reconhecessem a existência de uma quadrilha na prática de 50 crimes fiscais praticados um por mês ao longo de 50 meses, mais de 4 anos, então eu, que nunca peguei um caso desta monta e estou há 11 anos na promotoria, jamais teria condição de encontrar um caso.

E finalizou Lauzid: ”Então o precedente é benéfico para a sociedade porque permite dar continuidade a percepção criminal em relação a esses crimes graves e se tornam mais reprováveis pelo fato de que não foi um, não foram dois agentes, foram 4 pessoas. Então o fato de as pessoas se reunirem e organizarem para praticar crime, isso é de uma maior reprovação porque tem-se, na verdade, uma organização entretecida, dentro de uma teia, num sistema reticular de produção de crimes. Os próprios réus, ainda na fase de indiciamento do inquérito policial, dois deles, que foram os dois contadores, confessaram que faziam o que era determinado”.

Entenda o recurso em sentido estrito 

A denúncia do Ministério Público que teve o aditamento rejeitado foi oferecida contra Helga Irmengard Jutta Seibel, José Ibrahim Sassim Dahás, Paulo César Noveline e Jocineide Santa Brígida Barros. O aditamento teve a finalidade de somar, em concurso material, ao crime fiscal antes imputado, o delito de associação criminosa, tipificado no art. 288 do CP, tendo em vista que os quatro acusados em conluio, mediante a divisão de tarefas, os dois primeiros como coadministradores e mandantes dos delitos, os dois últimos como executores contratados pelos primeiros, praticaram o delito continuado contra a ordem tributária.

No total são 18 ações penais em 2015 propostas pelo Ministério Público contra o quarteto recorrido, nas quais foram imputados 18 crimes continuados distintos, perpetrados de 2008 até fevereiro de 2012.

Conforme a denúncia oferecida, “mensalmente, ao longo de mais de 4 anos consecutivos, que, por sua vez, em face da continuidade delitiva indigitada em cada uma dessas 18 Denúncias, representam exatamente 50 delitos contra a ordem tributária, remontando à sonegação fiscal arquimilionária já denunciada de mais de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), a par de o débito fiscal acumulado da Cerpasa superar R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) somente com a Sefa-PA”.

Para negar o aditamento o juízo de 1º grau alegou:
1) falta de demonstração da estabilidade na associação; 
2) ausência de ofensa à paz pública pelos crimes fiscais; 
3) falta de demonstração da “forma, do lugar e das circunstâncias da associação”.

* Colaboração MPPA