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PRF apreende madeira ilegal na BR 010 em Ipixuna do Pará


 
Agentes da PRF inspecionam a carga de madeira serrada no caminhão - Foto PRF/Divulgação

Na madrugada de hoje, no município de Dom Eliseu, policiais rodoviários federais apreenderam aproximadamente 47 metros cúbicos de madeira serrada que estavam sendo transportados ilegalmente em dois caminhões. O primeiro flagrante de crime ambiental ocorreu no quilômetro 229 da BR-010 durante a abordagem ao caminhão com emplacamento no Estado do Ceará que de acordo com a Nota Fiscal apresentada pelo condutor do caminhão, José Francisco Brito, de 42 anos de idade, estaria transportando aproximadamente 15,95 metros cúbicos de madeira serrada.

Os agentes da PRF suspeitaram que a quantidade da madeira não condizia com o que estava declarado na documentação apresentada, fato este confirmado após realizarem a medição da carga, “cubagem”, onde foi constatado que na realidade estava sendo transportado cerca de 22 metros cúbicos de madeira serrada do tipo “Maçaranduba” e “Guajará”, estando em desacordo com a lei 6938/1981, artigo 76 do Decreto 6514/2008 e Artigo 39 da IN 06/2013 do IBAMA. A madeira teria sido embarcada no município de Paragominas tendo como destino a cidade de Fortaleza no estado do Ceará.
Momentos depois, no mesmo local, outro flagrante de crime ambiental foi constatado durante abordagem a um caminhão trator, tracionando um semi reboque que estava transportando 2,88 m³ de madeira serrada, avaliada em R$ 1.700,00 e 21,74m³ de madeira do tipo MDF no valor de R$ 33.186,40. Durante a fiscalização dos documentos obrigatórios, verificou-se que constava apenas a quantidade de 21,74m³ de madeira do tipo MDF, mas ao examinar a carga, os agentes da PRF, encontraram por cima das peças de MDF, cerca de 2,88m³ de madeira serrada do tipo “viga” e “ripão”, não declaradas nos documentos obrigatórios.
  
Questionado sobre a madeira transportada ilegalmente, o condutor do caminhão, Francisco Sidney Fontenele de Sampaio, 28 anos afirmou que havia efetuado o carregamento em uma serraria localizada na cidade de Paragominas e teria como destino a cidade de Parnaíba, estado do Piauí.

Com a confirmação do Crime Ambiental previsto no Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98, os condutores foram detidos e liberados após elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e assinatura de Termo de Compromisso de Comparecimento ao Poder Judiciário quando for intimado. Os caminhões carregados com a madeira ilegal foram apreendidos, ficando a disposição do órgãos ambientais para aplicação das demais medidas cabíveis.


 * Colaboração PRF/PA