Na madrugada de hoje, no
município de Dom Eliseu, policiais rodoviários federais apreenderam
aproximadamente 47 metros cúbicos de madeira serrada que estavam sendo
transportados ilegalmente em dois caminhões. O primeiro flagrante de crime
ambiental ocorreu no quilômetro 229 da BR-010 durante a abordagem ao caminhão
com emplacamento no Estado do Ceará que de acordo com a Nota Fiscal apresentada
pelo condutor do caminhão, José Francisco Brito, de 42 anos de idade, estaria
transportando aproximadamente 15,95 metros cúbicos de madeira serrada.
Os agentes da PRF suspeitaram que
a quantidade da madeira não condizia com o que estava declarado na documentação
apresentada, fato este confirmado após realizarem a medição da carga,
“cubagem”, onde foi constatado que na realidade estava sendo transportado cerca
de 22 metros cúbicos de madeira serrada do tipo “Maçaranduba” e “Guajará”,
estando em desacordo com a lei 6938/1981, artigo 76 do Decreto 6514/2008 e
Artigo 39 da IN 06/2013 do IBAMA. A madeira teria sido embarcada no município
de Paragominas tendo como destino a cidade de Fortaleza no estado do Ceará.
Momentos depois, no mesmo local, outro
flagrante de crime ambiental foi constatado durante abordagem a um caminhão
trator, tracionando um semi reboque que estava transportando 2,88 m³ de madeira
serrada, avaliada em R$ 1.700,00 e 21,74m³ de madeira do tipo MDF no valor de
R$ 33.186,40. Durante a fiscalização dos documentos obrigatórios, verificou-se
que constava apenas a quantidade de 21,74m³ de madeira do tipo MDF, mas ao
examinar a carga, os agentes da PRF, encontraram por cima das peças de MDF,
cerca de 2,88m³ de madeira serrada do tipo “viga” e “ripão”, não declaradas nos
documentos obrigatórios.
Questionado sobre a madeira
transportada ilegalmente, o condutor do caminhão, Francisco Sidney Fontenele de
Sampaio, 28 anos afirmou que havia efetuado o carregamento em uma serraria
localizada na cidade de Paragominas e teria como destino a cidade de Parnaíba,
estado do Piauí.
Com a confirmação do Crime
Ambiental previsto no Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98, os
condutores foram detidos e liberados após elaboração de Termo Circunstanciado
de Ocorrência (TCO) e assinatura de Termo de Compromisso de Comparecimento ao
Poder Judiciário quando for intimado. Os caminhões carregados com a madeira
ilegal foram apreendidos, ficando a disposição do órgãos ambientais para
aplicação das demais medidas cabíveis.
* Colaboração PRF/PA