Nas eleições municipais deste ano, um
total de 5.973 presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 121
seções eleitorais que serão disponibilizadas em estabelecimentos prisionais e
de cumprimento de medidas socioeducativas de 21 estados. Os presos provisórios
e os adolescentes internados têm direito ao voto porque não tiveram os direitos
políticos suspensos, ao contrário das pessoas que tiveram condenação definitiva,
que são impedidas de votar.
Apesar do direito garantido, o número de
detentos que se inscreveram para votar neste ano representa uma parte pequena
do total de presos provisórios do país. Em dezembro 2014, último dado
disponível, havia 248,8 mil presos nessa condição no país, segundo dados do
Ministério da Justiça. Também têm direito ao voto os adolescentes internados
para cumprir medidas socioeducativas.
Segundo o coordenador nacional da
Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, muitos presos não têm título
de eleitor e o prazo dado pela Justiça Eleitoral para disponibilizar os
documentos necessários ao alistamento é pequeno. Outro fator que dificulta a
votação por parte dessa população são as constantes mudanças de local de
detenção, o que impede a participação de quem havia sido alistado em outra
unidade.
Queda
no número de eleitores presos
O número de presos aptos a votar vem
caindo nas últimas eleições. Em 2010, cerca de 19 mil presos provisórios, além
de mesários e funcionários das instituições carcerárias, participaram das
eleições. Em 2012, 8,8 mil presos provisórios estavam aptos a votar. Em 2014,
9,2 mil detentos participaram das eleições para presidente e governador.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o voto é obrigatório para os presos provisórios, mas é facultativo para
os adolescentes que cumprem medida socioeducativa. Para poder votar, os presos
provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao
presídio, por meio do preenchimento de um formulário simplificado. Quem transferiu
o título, mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode ir até o
estabelecimento prisional para votar.
Neste ano, o TSE determinou que as
seções eleitorais para presos provisórios e adolescentes infratores devem ser
instaladas nos estabelecimentos que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a
votar. Caso esse número não seja atingido em um estabelecimento, os eleitores
desse local poderão justificar a ausência. Além dos presos provisórios, também
podem votar nessas seções especiais os funcionários dos presídios e mesários
que trabalharão nessas seções eleitorais.
O estado com maior número de presos
provisórios e adolescentes internados que vai participar das eleições
municipais deste ano é São Paulo, com 2.809 eleitores que votarão em 56 seções.
Desse total, 1.725 são presos provisórios e 1.080 são menores infratores. Em
seguida, aparece o Espírito Santo, com 840 presos aptos e o Rio Grande do Sul,
com 430.
Os estados de Alagoas, Mato Grosso, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins não vão realizar eleições para
presos provisórios neste ano. No Distrito Federal, não há eleições para
prefeito e vereador.
A criação das seções eleitorais
especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de
adolescentes é feita pelos juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais
Regionais Eleitorais de cada estado. Presos condenados sem possibilidade de
recurso não têm direito ao voto.
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Agência
Brasil
