Faltando cinco dias para a
realização do segundo turno das eleições municipais, a partir desta terça-feira
(25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de
flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral. De acordo com o Artigo
236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48
(quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.
No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às
urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro
turno, realizado no dia 2 deste mês, 55
municípios de 11 estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e
vice-prefeito.
Agência Brasil