Após o dia de votação, 2 de
outubro, os candidatos ainda tem obrigações com a Justiça Eleitoral. Quem se
candidatou, seja para prefeito ou vereador, nas Eleições Municipais 2016, tem
até o dia 1º de novembro para entregar prestação de contas de campanha
eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Os 20.639 candidatos
registrados, em todo o Pará, devem declarar o que foi arrecadado e gasto
durante o período eleitoral.
A prestação de contas de campanha
é normatizada pela Resolução Nº 23.463/2015, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), e fundamental para atestar a transparência nos gastos de campanha e
indicar se não houve a utilização de recursos indevidos. Neste ano, o TSE fixou
limites de gastos para eleição majoritária e proporcional, que variam de um
município para o outro.
Ultrapassar o limite de gastos
estabelecido pelo TSE pode acarretar em pagamento de multa equivalente a 100%
do valor que exceder o limite estabelecido. Além disso, o responsável pode
ainda responder por abuso de poder econômico, de acordo com o Art. 22, da Lei
Complementar Nº 64/1990. E ainda, para os candidatos eleitos, caso, não prestem
as contas ou tenham as mesmas julgadas como reprovadas, esses não serão
diplomados, logo, não poderão assumir os cargos.
Tanto candidatos quanto partidos
políticos devem declarar despesas como: com propaganda, desde material impresso
até a produção de programa para o horário eleitoral gratuito; aluguel de locais
para realização de atos de campanhas, como comitês, bem como despesas com esses
locais; aluguel de transportes; realização de pesquisas; doações; gastos com
profissionais; entre outras despesas.
Durante o mês de outubro, a
Secretaria de Controle Interno e Auditória, do TRE-PA, promoveu treinamento
para servidores das Zonas Eleitorais de todo o estado, que irão analisar as contas
de campanha. “As contas devem ser julgadas até no máximo três dias antes da
diplomação para os candidatos eleitos e os respectivos suplentes. Para os
demais, as contas eleitorais têm até o final de novembro para proceder ao
julgamento das contas”, fala Evandro Ramos, Secretário de Controle Interno e
Auditoria.
Papel do Contador
No processo de prestação de
contas é fundamental o papel do contador, visto que, o profissional deverá
acompanhar os trabalhos de prestação desde o inicio da campanha, de acordo com
o §4º, do art. 41, da Resolução Nº 23.463/2016, do Tribunal Superior Eleitoral.
“A arrecadação de recursos e a
realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional
habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os
registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração
da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”
Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais
Para a prestação de contas, a
Justiça Eleitoral criou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) pelo
qual, candidatos e partidos políticos registram arrecadações e gastos de
campanha. “É um sistema obrigatório no qual se registram doações e gastos
realizados durante o período eleitoral. Inclusive, nesse sistema os candidatos
podem emitir os recibos e fazer a própria transmissão do arquivo contento a
prestação de contas à Justiça Eleitoral”, explica Ramos. Os recibos eleitorais são obrigatórios
na prestação de contas. Os documentos são emitidos para toda e qualquer
arrecadação, sejam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, incluindo os
recursos próprios e os captados por meio da internet.