À unanimidade, a 2ª Câmara
Criminal Isolada decretou a prisão do ex-prefeito de Terra Santa, Raimundo
Carlos Figueiredo Bentes, após o réu ter recurso de apelação negado, na sessão
desta terça-feira, 29. O juiz de primeiro grau condenou, em novembro de 2009, o
ex-gestor municipal a 6 anos de prisão, em regime semiaberto, e perda de
direitos políticos por 5 anos, em razão do desvio de verbas públicas.
O relator da apelação,
desembargador Ronaldo Valle, lembrou que o ex-prefeito havia sido condenado por
infração aos incisos 1,3 e 4 do Decreto Lei 201/67, que configurou várias
irregularidades, entre elas, deixar de investir 60% do Fundo de Educação da
Educação Básica (Fundeb) na capacitação do magistério, não ter repassado o
valor retido do funcionalismo municipal ao Instituto de Previdência e ausência
de processo licitatório e comprovante de empenho referentes a diversas Notas de
Empenho.
O magistrado frisou ainda que em
nenhum momento a defesa “questionou os fatos que levaram a condenação do réu”,
mas somente a suposta “ausência de defesa técnica”, o que implicaria em
anulação do processo. No entanto, após análise dos argumentos, o relator
concluiu que o réu havia sido “devidamente instruído por advogado durante o
curso da ação penal, tendo o referido profissional atuado em todos os atos
processuais”, e que “foram rigorosamente observados os princípios de ampla
defesa e do contraditório”.
O relator ressaltou ainda que o
próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “no processo penal, a
falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará
se houver prova de prejuízo para o réu”.
Desta forma, o desembargador
negou provimento ao recurso, determinando a prisão para o cumprimento imediato
da pena. O entendimento também foi acompanhado pela revisora da apelação, Vânia
Bitar, que voltou a enfatizar que a deficiência na defesa por si só, não anula
o processo. O voto foi acompanhado à unanimidade.