A partir desta terça-feira, 1º de
novembro, entram em vigor no país os novos valores das multas de trânsito e
outras alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em decorrência da lei
federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano. Além da mudança no valor
das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e
na categoria de algumas infrações. A principal mudança está no valor das
multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de
R$53,20 para R$88,38; as médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão
de R$127,69 para R$195,23; já as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.
A velocidade máxima das rodovias,
que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas,
também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite
de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os
demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o
primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para
todos os veículos é de 60 km/h.
Além disso, haverá a mudança na
categoria de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas
sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima. Manusear o
celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média e também passa a ser
gravíssima. Nesse caso, basta o condutor dirigir com uma das mãos para manusear
o aparelho que a autuação poderá ser aplicada.
Com relação à infração por
dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$1915,40 para
R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será
dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a
penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem
se negar a fazer o teste com o bafômetro.