Devido a grande quantidade de
reclamações recebidas contra escolas particulares de Belém que retém
documentação escolar de seus ex-alunos, no intuito de obrigar os responsáveis à
quitação de dívida pendentes, conduta esta proibida e incompatível com o Código
de Defesa do Consumidor, o Ministério Público do Estado, por meio da 3ª promotora
de Justiça de Defesa do Consumidor, Joana Coutinho, expediu recomendação aos
proprietários e gestores das escolas de ensino privado de Belém. No documento a
representante do Ministério Público recomenda aos estabelecimentos de ensino
particulares que expeçam o histórico e a documentação de transferência,
independentemente da inadimplência das obrigações pecuniárias decorrentes do
contrato de prestação de serviço educacional. "Essa conduta causa danos ao
direito constitucional à educação, o pleno desenvolvimento da pessoa, e seu
preparo para exercício da cidadania e sua qualificação profissional",
afirmou Joana Coutinho. O Ministério Público recomenda também que as escolas
particulares se abstenham de praticar ato de qualquer natureza e forma, que direta
ou indiretamente impeça ou prejudique o direito à formação escolar, por
conflitos gerados pelo não cumprimento de obrigações financeiras advindas de
relação contratual de prestação de serviços educacionais. "Caso não seja
cumprida a recomendação, implicará nas medidas administrativas como inquérito
civil ou judiciais cabíveis, nos termos da lei".
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Com informações da PJ de Defesa do
Consumidor