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MP manda escola liberar documentação de alunos inadimplentes





Devido a grande quantidade de reclamações recebidas contra escolas particulares de Belém que retém documentação escolar de seus ex-alunos, no intuito de obrigar os responsáveis à quitação de dívida pendentes, conduta esta proibida e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público do Estado, por meio da 3ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Joana Coutinho, expediu recomendação aos proprietários e gestores das escolas de ensino privado de Belém. No documento a representante do Ministério Público recomenda aos estabelecimentos de ensino particulares que expeçam o histórico e a documentação de transferência, independentemente da inadimplência das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de prestação de serviço educacional. "Essa conduta causa danos ao direito constitucional à educação, o pleno desenvolvimento da pessoa, e seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação profissional", afirmou Joana Coutinho. O Ministério Público recomenda também que as escolas particulares se abstenham de praticar ato de qualquer natureza e forma, que direta ou indiretamente impeça ou prejudique o direito à formação escolar, por conflitos gerados pelo não cumprimento de obrigações financeiras advindas de relação contratual de prestação de serviços educacionais. "Caso não seja cumprida a recomendação, implicará nas medidas administrativas como inquérito civil ou judiciais cabíveis, nos termos da lei".


·         Com informações da PJ de Defesa do Consumidor