Turminha do MPF |
A partir desta segunda-feira, 13,
a Prefeitura de Belém dará início ao cadastro dos motoristas que desejam
trabalhar com o transporte escolar. O cadastro é para quem ainda não opera
regularmente na área e também para renovar o registro de quem já exerce a
profissão, além de ampliar o atendimento para as escolas. O processo deve durar
até o final do mês de março.
A Superintendência Executiva de
Mobilidade Urbana de Belém (Semob) não estipulou limite de vagas, porém os
interessados precisam cumprir as exigências previstas no Regulamento de
Transportes do Município de Belém, apresentando a documentação necessária e,
posteriormente, submeter o veículo à vistoria realizada pela Semob. Ao final
desse procedimento, os motoristas que forem considerados aptos receberão a
autorização para realizar o transporte escolar.
Quem tiver interesse em
participar do processo, que podem ser pessoas que exercem a atividade de forma
autônoma ou de instituições de ensino regulares, deverão comparecer ao
edifício-sede da Semob, localizado na avenida Júlio César, 1026-A, entre os
dias 13 de fevereiro e 31 de março, no período das 8h30 às 15h, munidos da
documentação solicitada:
Para o condutor autorizatário e
condutor auxiliar:
– Carteira de Identidade;
– Carteira Nacional de
Habilitação na categoria D;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Certificado de Reservista ou
equivalente;
– Título Eleitoral com
comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno);
– Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual);
– Duas fotos 3×4, recentes e sem
rasuras;
– Comprovante de residência ou,
no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou
locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo
reside no local;
– Comprovante de aprovação em
curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do
Contran;
– Comprovante da inexistência de
registro de infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de
infrações médias nos últimos 12 meses.
Para o auxiliar de transporte
escolar:
– Carteira de Identidade;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Título Eleitoral com
comprovante de votação da última eleição;
– Certificado de Reservista ou
equivalente;
– Certificado de aprovação em
curso de relações interpessoais, na forma estabelecida pela Semob;
– Duas fotos 3×4, recentes e sem
rasuras;
– Comprovante de residência ou,
no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou
locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo
reside no local;
– Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual).
Documentação do veículo para
vistoria:
– CRLV/CRV, que deverá ser registrado
como veículo de passageiros e cuja idade não poderá ser superior a doze anos de
fabricação.