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Período de cadastro para transporte escolar começa nessa segunda-feira

Turminha do MPF

A partir desta segunda-feira, 13, a Prefeitura de Belém dará início ao cadastro dos motoristas que desejam trabalhar com o transporte escolar. O cadastro é para quem ainda não opera regularmente na área e também para renovar o registro de quem já exerce a profissão, além de ampliar o atendimento para as escolas. O processo deve durar até o final do mês de março.

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) não estipulou limite de vagas, porém os interessados precisam cumprir as exigências previstas no Regulamento de Transportes do Município de Belém, apresentando a documentação necessária e, posteriormente, submeter o veículo à vistoria realizada pela Semob. Ao final desse procedimento, os motoristas que forem considerados aptos receberão a autorização para realizar o transporte escolar.

Quem tiver interesse em participar do processo, que podem ser pessoas que exercem a atividade de forma autônoma ou de instituições de ensino regulares, deverão comparecer ao edifício-sede da Semob, localizado na avenida Júlio César, 1026-A, entre os dias 13 de fevereiro e 31 de março, no período das 8h30 às 15h, munidos da documentação solicitada:

Para o condutor autorizatário e condutor auxiliar:

– Carteira de Identidade;

– Carteira Nacional de Habilitação na categoria D;

– Cadastro de Pessoa Física;

– Certificado de Reservista ou equivalente;

– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno);

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual);

– Duas fotos 3×4, recentes e sem rasuras;

– Comprovante de residência ou, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo reside no local;

– Comprovante de aprovação em curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do Contran;

– Comprovante da inexistência de registro de infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses.

Para o auxiliar de transporte escolar:

– Carteira de Identidade;

– Cadastro de Pessoa Física;

– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição;

– Certificado de Reservista ou equivalente;

– Certificado de aprovação em curso de relações interpessoais, na forma estabelecida pela Semob;

– Duas fotos 3×4, recentes e sem rasuras;

– Comprovante de residência ou, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo reside no local;

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual).

Documentação do veículo para vistoria:

– CRLV/CRV, que deverá ser registrado como veículo de passageiros e cuja idade não poderá ser superior a doze anos de fabricação.