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Polícia Rodoviária Federal vai apertar o cerco contra os embriagados

 
Foto Ascom/PRFPA

Nesta sexta-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia em todo Brasil a Operação Carnaval a qual se estenderá até a meia noite da quarta-feira de cinzas (01/03). Em 66 mil quilômetros de rodovias federais, policiais, viaturas e equipamentos eletrônicos serão empregados na tentativa de reduzir a violência nas estradas. A PRF fará o que estiver ao seu alcance para que todos trafeguem em segurança nas rodovias do país. Mas será necessário a colaboração de todos, principalmente dos condutores. 

No Pará, 350 policiais se revezarão em escalas de 24 horas nas ações de educação, fiscalização de trânsito e policiamento nas rodovias federais. A BR-316, por ser a rodovia que concentra o maior número de veículos e de acidentes no estado, terá uma atenção maior, principalmente nos trechos entre o Entroncamento e Benevides e entre Castanhal e Santa Maria do Pará, além da BR-308 no trecho que interliga os municípios de Capanema e Bragança.

O reforço da fiscalização na BR-316 será garantido com a mobilização de policiais de outras regiões do estado aonde o fluxo de veículos é reduzido e com o emprego de agentes do setor administrativo, do Núcleo de Operações Especiais e do Corpo de Motociclistas da PRF em alguns trechos dessa rodovia. Também serão utilizados radares e etilômetros (bafômetros) para incrementar a fiscalização e coibir os excessos e o desrespeito às leis de trânsito.

Uso do Farol e Transporte de Crianças
O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias continua obrigatório e tem como objetivo aumentar a segurança viária, reduzindo o número de acidentes frontais e atropelamentos. O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de até 3 quilômetros por  quem trafega em sentido contrário ou tenta atravessar a via. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Porém, o maior valor a ser considerado é a vida das crianças que estão sob os cuidados dos condutores, já que a segurança de cada uma delas é responsabilidade direta dos condutores.

Confira as regras para cada idade
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto,
de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco
de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no
banco de trás.

Restrição de trânsito de veículos longos
Por medida de segurança, devido ao aumento do fluxo de veículos, durante o feriado, a PRF irá restringir o tráfego de carretas tipo bitrem, rodotrem, treminhões, cegonheiras carregadas, e de veículos com dimensões excedentes portadores de Autorização Especial de Transporte (AET), em rodovias federais de pista simples, em alguns dias do feriado:
24/02/2017 (sexta-feira) – das 16 às 24 horas
25/02/2017 (sábado) – das 06 às 12 horas
28/02/2017 (terça-feira) – das 16 às 24 horas
01/03/2017 (quarta-feira) – das 06 às 12 horas
* CTB Artigo 187: O motorista que descumprir a determinação, será multado em R$130,16
(infração média) e receberá 4 pontos na CNH.

Acidentes leves e sem Vítimas podem ser registrados pela internet.
Com o objetivo de agilizar o atendimento e prestação de serviços, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) disponibiliza aos condutores envolvidos em acidente de trânsito de natureza simples  (aquele com pequenos danos nos veículos, como, por exemplo, leves avarias nas partes externas e sem vítimas), o sistema eletrônico de declaração de acidentes de trânsito: “e-DAT”. Dessa forma, o próprio condutor envolvido nesse tipo de acidentes poderá realizar o registro da ocorrência pela internet, através do site www.prf.gov.br, opção “e-DAT”. O Telefone de emergência da PRF é o 191.

Dados da Operação Carnaval 2015/2016 Acidentes Feridos Mortos
                                                         2016 39             41        2
                                                         2015 55             35        7
Variação -29% +17,1% -250%

Cuidados para garantir uma boa viagem

 submeter o veículo a uma revisão preventiva, verificando principalmente as condições dos
equipamentos de segurança;
 conferir a validade e o porte do Licenciamento Anual do veículo e da Carteira Nacional de
Habilitação. Portar sempre os documentos originais;
 sempre conferir se todos os ocupantes do veículo estão usando o cinto de segurança,
inclusive as crianças, que se forem menores de oito anos deverão usar dispositivos de segurança
adequados a sua faixa etária;
 não exceder a lotação máxima do veículo;
 em caso de chuva, reduzir a velocidade, ligar a luz baixa e aumentar a distância com o
veículo da frente;
 não exceder o limite de velocidade;
 não forçar ultrapassagens e nem realizá-las em locais proibidos;
 jamais dirigir após ter consumido bebidas alcoólicas;
 praticar, sempre, a direção defensiva.