Credor deve verificar lista e prazos no Portal do TJPA





Começa no dia 21 deste mês o prazo de solicitação de conciliação para o credor de precatório inscrito no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. O período se estenderá até o dia 1º de setembro. Para isso, o credor deve observar a ordem cronológica da lista de precatórios em que Estado do Pará é ente devedor disponível no Portal do TJPA.

O requerimento para manifestar interesse em conciliar, com base no Edital nº. 2/2017, está disponível no Portal do TJPA. Após o prazo para solicitação de conciliação, será publicada lista de credores, referente os anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, que manifestaram interesse em conciliar no ano de 2017 com o Estado do Pará.

A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores disponibilizada no site do TJPA. A partir da lista de credores habilitados a conciliar em 2017, a Coordenadoria de Precatórios organizará agenda de conciliação enviando para cálculo de atualização do crédito, bem como do deságio de 40%, facultando manifestação às partes. Em seguida, designará data da audiência de conciliação, sendo intimado o advogado habilitado nos autos de precatório.

De acordo com o edital, assinado pelo juiz auxiliar da Presidência no exercício da Coordenadoria de Precatórios, Lúcio Barreto Guerreiro, a formalização de acordo dependerá de manifestação expressa de ambas as partes, razão da necessidade de comparecimento pessoal ou por representação com poderes expressos para transigir no precatório, mediante apresentação de procuração recente - menos de 1 ano.

Caso seja frutífera a conciliação entre credor e ente devedor, o prazo para depósito em conta será de 20 (vinte) dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de custas, se for o caso.

O requerimento para manifestar interesse em conciliar, com base no Edital nº. 2/2017, está disponível on-line no Portal do TJPA e de forma física na Coordenadoria de Precatória, no edifício sede do TJPA, que tem atendimento ao público até às 14h. Após o preenchimento do requerimento, o credor deve ingressar com o documento no Protocolo, situado no edifício sede do TJPA e no Fórum Cível, na Cidade Velha, que funcionam até às 20h.