O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília, autorizou o uso de força policial para garantir que a
ordem de paralisar as obras de Belo Monte seja cumprida, em obediência à
decisão proferida no julgamento do último dia 13 de setembro. No dia seguinte
ao julgamento, 14, ofícios foram enviados pelo Tribunal para o presidente da
Norte Energia S.A e à presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
(Ibama), ordenando a paralisação, mas até agora as obras não pararam.
No dia 20 de setembro, foi
publicado no Diário Oficial da Justiça o acórdão com a decisão do último dia
13. O documento equivale à sentença da primeira instância judicial e deve
traduzir o que ocorreu no julgamento, por isso pode demorar alguns dias para
ficar pronto. Nesse caso, o acórdão traz ao final: “determinou-se a suspensão
da Licença de Instalação de Belo Monte, com imediata paralisação das obras de
construção do referido empreendimento hidrelétrico até que sejam implementadas
as medidas ordenadas, cabendo ao Ibama fiscalizar e avaliar o seu fiel
cumprimento (…) inclusive, com a utilização de força policial, se necessário
for”.
O documento deixa claro o motivo
da paralisação. Para o Tribunal, foi constatada a irregularidade nos projetos
das casas oferecidas para os atingidos por Belo Monte. Isso significa, diz o
acórdão, que está “caracterizado o descumprimento da condicionante imposta no
respectivo licenciamento ambiental”.
Nos ofícios enviados ao Ibama, à
Justiça Federal e à Norte Energia no dia seguinte ao julgamento, o
desembargador Antônio Souza Prudente informou a decisão e ressaltou que deveria
haver “imediata paralisação das obras de construção do referido empreendimento
hidrelétrico, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 100 mil por dia de
atraso (no cumprimento da decisão)”.
Veja íntegra dos ofícios enviados
às autoridades informando da paralisação
Veja íntegra do acórdão que
autoriza o uso de força policial
Entenda o caso - Os problemas com
as casas oferecidas aos atingidos por Belo Monte começaram antes mesmo da
construção. Em 2012, a Norte Energia distribuiu milhares de folhetos em
Altamira em que prometia três tipos de casas com tamanhos diferentes (60m2,
69m2 e 78m2) de acordo com o tamanho da família que fosse deslocada. Mas, em
abril de 2013, sem discussão com a população atingida, outro folheto foi
distribuído em que a empresa avisou que todas as casas seriam do mesmo tamanho:
63m2. O folheto trazia ainda a informação de que as casas seriam feitas em
concreto pré-moldado, em vez de alvenaria como havia sido anunciado.
A licença de Belo Monte também
previa distância máxima de dois quilômetros entre o local de reassentamento e
as moradias originais dos atingidos, o que o próprio Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente (Ibama) reconheceu que não foi respeitado. Com isso, os atingidos
ficaram excessivamente distantes de locais de trabalho e estudo e sem opções
para se locomover, já que a cidade de Altamira não tem sistema de transporte
público. Muitos já venderam as casas por causa dessa condição. Outros tiveram
que sair por causa da fragilidade das construções, feitas em concreto
pré-moldado.
Nas casas construídas pela Norte
Energia em Altamira, os moradores não podem instalar redes de dormir, um hábito
arraigado em toda a população amazônica. Em visita a um dos locais de
reassentamento em maio deste ano, o procurador Felício Pontes Jr, que atua no
caso no TRF1, constatou rachaduras e buracos nas casas, alguns provocados pelo
simples ato de tentar instalar, com uma furadeira, uma escápula para uma rede.