O relatório
final sobre os direitos da população atingida pela implementação da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte e da Mineradora Belo Sun também foi aprovado pelo
Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em sua 33ª Reunião Ordinária,
realizada nos dias 6 e 7 de dezembro, em Brasília.
A missão que
gerou o relatório foi realizada entre os dias 8 e 12 de outubro de 2016, e teve
como objetivo monitorar o cumprimento das recomendações sobre a implementação
da Usina de Belo Monte emitidas em 2015 pelo CNDH, à época em fase de liberação
de sua Licença de Operação, e a visita à região da Volta Grande do Xingu, para
avaliação das questões envolvidas no projeto de instalação da Mineradora Belo
Sun, empreendimento de empresa canadense de mineração que se encontra em
processo de licenciamento e impacta diretamente indígenas, comunidades
tradicionais e assentados da reforma agrária.
Foram
constatadas inúmeras violações de direitos humanos. Com relação à Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, o relatório atesta o não cumprimento das
recomendações emitidas pelo CNDH ainda em 2015 e as próprias condicionantes do
empreendimento, ainda que tenha sido concedida Licença para operação da Usina. Foram emitidas inúmeras
recomendações aos poderes municipal e estadual, a órgãos do Governo Federal e à
empresa Norte Energia S/A, responsável pelo empreendimento, com vistas à
garantia dos direitos das populações tradicionais, ribeirinhos, povos indígenas
e demais habitantes de Altamira.
Belo Sun:
desrespeito a condicionantes e impacto direto a indígenas e comunidades
tradicionais
O relatório
também demonstra preocupação com a região da Volta Grande do Xingu, em razão
das violações de direitos promovidas pelo empreendimento Belo Sun e constatadas
pela missão. Apesar de impactar diretamente povos indígenas e comunidades
tradicionais, o empreendimento Belo Sun não foi precedido da devida consulta a
esses povos e a necessária consideração dessas populações no Plano Básico Ambiental
(PBA).
A missão também
constata que o empreendimento desconsiderou uma condicionante para operação da
Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que determina a não realização de novos
empreendimentos na região por, no mínimo, seis anos, tempo necessário para se
monitorar eventuais impactos ambientais e sociais não dimensionados.
Assim, dentre as
várias recomendações feitas pelo relatório, a principal é que a Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade do estado do Pará (SEMAS), órgão que atua como
licenciador de Belo Sun, suspenda a licença de instalação liberada este ano.
No dia 6 de
dezembro, data em que o relatório foi aprovado pelo CNDH, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal e
cancelou a licença de instalação concedida pela SEMAS/PA à Belo Sun, em razão
da não realização de consulta sobre o empreendimento a povos indígenas e
comunidades tradicionais afetadas, determinando que seja feita a devida
consulta e que estes povos sejam considerados ao longo de todo o processo de
licenciamento.
Para ler o
relatório completo, acesse o link: http://bit.ly/2ASQYMo
# Colaboração: Assessoria de
Comunicação do CNDH