O juiz Flávio Sánchez Leão
prolatou a sentença condenatória de Bruno Marcos de Oliveira, natural de
Sergipe, de 22 anos, por uso de documento falso. O réu ainda responde como
suspeito de três homicídios, um deles contra o prefeito de Tucurui, Jones
William, além de crime contra o patrimônio. A pena aplicada ao réu foi de
quatro anos e três meses de reclusão e será cumprida em regime inicial fechado,
conforme previsto na sentença. Os documentos apreendidos com o réu tratavam-se
de Registro Geral e Carteira de Habilitação, ambas do Estado do Maranhão. Nos
documentos adulterados constava a foto de Bruno Marcos, mas em nome de Anderson
Barros do Nascimento.
No relatório, a Polícia Civil
esclareceu que o acusado tinha contra si três mandados de prisão. Um deles
expedido pelo juíz de Tucurui, pelo assassinato a tiros do prefeito Jones
William, vítima de uma emboscada em julho do ano passado. O réu também responde
por outros dois homicídios, com mandados de prisão expedidos pelo juizo de
Itaituba e pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Em interrogatório o réu alegou
que adquiriu os documentos de ciganos que vivem em Altamira, pela quantia de R$
500. Bruno confirmou que tinha conhecimento de que estava sendo acusado pelos
homicídios, incluindo o do prefeito de Tucuruí, e por isso resolveu fugir para
outro Estado.
A prisão ocorreu ainda em 2017,
na área de embarque do Aeroporto Internacional de Belém, após fazer o check in
em nome de Anderson Nascimento. Na sentença, o juiz considerou o fato do réu
ter praticado o crime de uso de documentos falsos por ter conhecimento de que
estava sendo acusado de três homicídios. Ou seja, ele cometeu um novo crime
para facilitar ou assegurar a impunidade em outras acusações. Por conta disso,
o juiz aumentou a pena em mais nove meses.
O juiz estabeleceu na sentença o
cumprimento da pena em regime fechado “haja vista as circunstancias e motivos
do crime exasperam o tipo penal, revelando que a aplicação imediata do regime
semiaberto, na presente hipótese, mostrar-se-ia insuficiente para garantir os
fins preventivos e repressivos da pena”, fundamentou.