Até esta segunda-feira (19),
motoristas que não tenham multas de trânsito poderão garantir descontos no
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício
é para veículos com finais de placas 04 a 34, informa a Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefa). O licenciamento destes veículos no Departamento de Trânsito
(Detran) poderá ser feito até 18 de maio.
Os descontos são de 15% sobre o
valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não
recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O
benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em
parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do
vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do
Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto
é preciso ficar atento às datas e não ter multas. Para antecipar o pagamento do
IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no
site da Sefa, www.sefa.pa.gov.br”, orienta a fiscal de receitas estaduais Ana
Lea Canizo, coordenadora do IPVA.
O contribuinte poderá acessar o
Portal de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto
e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota
única ou parcelado. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada
(Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica
Federal), e nas casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do
imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento - O parcelamento do
IPVA em atraso - referente aos anos anteriores ao exercício atual -, deve ser
apresentado pelo contribuinte ou responsável pelo veículo, pessoa física ou
jurídica. Podem ser parcelados os créditos do IPVA em, no máximo, 12 parcelas
mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades
Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal, a partir de 1º de
janeiro de 2018, é de R$ 3,3271.
O valor de cada parcela será
acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do
deferimento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que
o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 6º,
da Lei 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
Considerando a variação dos
preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução
média de 4% este ano. A maior redução será para camionetas e utilitários, 3,9%.
Ônibus e micro-ônibus terão redução de 4,4%, em média. O IPVA de automóveis
terá redução média de 3,6%.
Para mais informações o
contribuinte deve acessar o site da Sefa ou o atendimento telefônico pelo
0800-725-5533.
