O Plenário do Senado aprovou nesta
quarta-feira (7) o projeto de lei que institui multa a ser paga por empresas
concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de
interrupção no fornecimento. O PLS 209/2015 agora segue para a análise da
Câmara dos Deputados.
Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a
proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica,
a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos
usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.
A multa deverá ser aplicada quando for
superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado,
podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo
não superior a três meses após o período da apuração.
As multas estarão sujeitas a valores
mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta
duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob
domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor;
interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição
e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com a proposta, deverão ser
implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade,
independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação
desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da
publicação da lei.