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Receita Federal fiscaliza a Contribuição do Empregador Rural


Os contribuintes obrigados à retenção e recolhimento da respectiva contribuição previdenciária tiveram, até 10 de outubro passado, o chamado PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL – PRR como opção para regularização de suas dívidas, que poderíam ter sido parceladas com descontos. A Receita Federal enviou alertas e convites divulgando as facilidades aplicáveis às iniciativas espontâneas em promover o pagamento por meio do PRR.

A partir deste mês de novembro, iniciam-se os trabalhos de fiscalização focados em contribuintes Pessoas Jurídicas, adquirentes de produção rural de produtor pessoa física, que não regularizaram as respectivas pendências. São Pessoas Jurídicas que têm como obrigação (chamada subrogação) a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural adquirida de produtor rural pessoa física, conforme o art. 30, III e IV, da Lei no 8.212, de 1991

Na 2ª Região Fiscal, (região norte exceto Tocantins), a maioria dos contribuintes fiscalizados localizam-se nos estados do Pará e de Rondônia.

O valor estimado dos lançamentos de contribuição previdenciária na região até aqui soma R$145 milhões.

Além das contribuições previdenciárias, serão lançadas as contribuições para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), instituída através do art. 6º, da Lei nº 9.528/97, que são representadas por 0,20% das aquisições de produção rural pessoa física.

Constitucionalidade do Funrural  pelo STF

A constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em março de 2017.

A decisão pelo STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874 com repercussão geral reconhecida, ou seja, considerou-se a existência de questões relevantes que ultrapassam os interesses subjetivos da causa e, então, a referida decisão é aplicável a toda a coletividade.