A Defensoria Pública da União em
Altamira (PA) ajuizou, nesta quinta-feira (10), ação civil pública contra a
União e a Caixa Econômica Federal (CEF) para garantir a execução do Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Projeto Arapujá – no município. As obras estão
paradas desde 2015.
O Residencial Ilha do Arapujá é um
projeto do PMCMV às margens da Rodovia PA-415, em Altamira, para a implantação
de loteamento com 1.444 unidades habitacionais, 44 das quais adaptadas a
portadores de necessidades especiais. O projeto prevê ainda a implantação de
sistema viário, drenagem pluvial, saneamento básico com solução individual de
esgotamento sanitário, dois centros comunitários e três praças com quadra de
areia. A contratação da execução do projeto, realizada com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR) em abril de 2013, ultrapassou os 86 milhões de
reais.
Em maio de 2015, no entanto, o canteiro
de obras foi ocupado, o que forçou a paralisação das atividades. Somente em
março de 2017 foi efetivada a reintegração de posse, muito embora a decisão
liminar tenha sido proferida em junho de 2015. A demora decorreu da omissão da
CEF em custear a efetivação da medida.
Conforme explicou o defensor público
federal Ben-Hur Daniel Cunha, que atuou no caso, “após a desocupação, foi
necessário um levantamento da condição das obras que já haviam sido realizadas
e esse levantamento exigiu uma rediscussão sobre a abrangência do projeto. A
ocupação e a paralisação das obras por quase dois anos tinham resultado em
involução das etapas do projeto e, consequentemente, defasagem do orçamento
inicial”. Contudo, segundo o defensor, as obras ainda não foram retomadas.
“Pelo contrário, foi apresentada proposta de desmobilização do canteiro, venda
do terreno e devolução dos recursos ao FAR”, afirmou.
Na ação, a Defensoria argumentou que a
desmobilização do canteiro implica retrocesso social, pois abandona medida de
universalização de condições dignas de moradia, quando já há recursos para
implementá-la. Foi apontado ainda que há famílias que residem às margens da
Rodovia Transamazônica, em situação de risco, e que serão prejudicadas pela
descontinuidade do projeto de habitação no município.
“A implementação do direito à moradia
pode ser progressiva, a depender da situação, em razão da escassez de recursos.
Contudo, a sua previsão na Constituição e no Pacto Internacional Sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais veda que sejam adotadas medidas administrativas
ou legislativas que impliquem retrocesso no grau de satisfação desse direito.
Qualquer revisão das políticas sociais existentes deve ser acompanhada de
fundamentação que demonstre a ausência de prejuízo para a universalização dos
direitos sociais”, concluiu o defensor.
