Justiça Bloqueia conta da prefeitura de Salvaterra




A Justiça estadual acatou o pedido feito na última quarta-feira (30) pela promotora de Justiça titular de Salvaterra, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, por meio de ação civil pública, com pedido liminar. e determinou o bloqueio da conta bancária da prefeitura, bem como o prazo de 48h para que o prefeito municipal realize o pagamento dos servidores temporários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

 A ação foi ajuizada após ser constatada omissão do gestor municipal em realizar o pagamento do salário dos servidores temporários da Educação, bem como dos demais servidores da Administração Municipal que se encontra em atraso há mais de 2 meses.

O Prefeito Municipal, Valentim Lucas de Oliveira, justificou o atraso na queda nos repasses do governo federal cumulada com o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 e ainda pagamento de contrapartidas de convênios celebrados com outras esferas de governo, dentre as quais citou o ginásio municipal.

Porém foi constatado pelo MPPA que o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do mês de outubro de 2018 foi de R$ 1.758.302,28 e o de novembro foi de R$ 1.707.438 (fonte: portal do Banco do Brasil), e como se pôde notar não houve variação significativa.

Em consulta ao mesmo portal, foi percebido um aumento expressivo nos repasses do Fundeb em razão do aporte de uma complementação da União, totalizando, neste mês, R$ 3.203.458,70, só de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

"O pleito ministerial foi prontamente acatado pelo juízo da comarca no mesmo dia", destacou a promotora Paula Camacho