A Justiça estadual acatou o pedido feito
na última quarta-feira (30) pela promotora de Justiça titular de Salvaterra,
Paula Suely de Araújo Alves Camacho, por meio de ação civil pública, com pedido
liminar. e determinou o bloqueio da conta bancária da prefeitura, bem como o
prazo de 48h para que o prefeito municipal realize o pagamento dos servidores
temporários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
A
ação foi ajuizada após ser constatada omissão do gestor municipal em realizar o
pagamento do salário dos servidores temporários da Educação, bem como dos
demais servidores da Administração Municipal que se encontra em atraso há mais
de 2 meses.
O Prefeito Municipal, Valentim Lucas de
Oliveira, justificou o atraso na queda nos repasses do governo federal cumulada
com o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 e ainda pagamento de
contrapartidas de convênios celebrados com outras esferas de governo, dentre as
quais citou o ginásio municipal.
Porém foi constatado pelo MPPA que o
repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do mês de outubro de 2018
foi de R$ 1.758.302,28 e o de novembro foi de R$ 1.707.438 (fonte: portal do
Banco do Brasil), e como se pôde notar não houve variação significativa.
Em consulta ao mesmo portal, foi
percebido um aumento expressivo nos repasses do Fundeb em razão do aporte de
uma complementação da União, totalizando, neste mês, R$ 3.203.458,70, só de
repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação.
"O pleito ministerial foi
prontamente acatado pelo juízo da comarca no mesmo dia", destacou a
promotora Paula Camacho