A Justiça Federal condenou o Conselho
Regional de Farmácia a não exigir dos filiados do Sindicato dos
Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Pará registro, anuidade e
presença de responsável técnico farmacêutico nos hospitais que têm até 50
leitos e, naqueles que têm mais, a presença de farmacêutico fora do horário de
funcionamento.
Na mesma sentença, assinada nesta quarta-feira (29), o juiz federal Henrique Dantas da
Cruz, da 1ª Vara, também decreta a anulação de todos os autos de infração não
judicializados que tiveram como fundamento exigências derrubadas pela decisão
judicial. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília (DF).
O magistrado explica que a sentença não
especifica a quantidade de leitos dos filiados do sindicato autor da ação nem o
horário da farmácia de cada estabelecimento que possui mais de 50 leitos
porque, no futuro, se houver mudanças nesses quantitativos, isso poderá
resultar em nova controvérsia judicial, pois a regra estaria estabelecida numa
sentença. “Além do mais, a natureza coletiva desta demanda e, por conseguinte,
da sentença conduz a uma condenação igualmente genérica”, fundamenta a decisão.
Henrique Dantas da Cruz reforça que a
presença de farmacêutico só deve ser exigida nos hospitais que têm mais de 50
leitos e, mesmo assim, apenas durante o horário funcionamento da farmácia.
Contudo, “se, no exercício do poder de fiscalização, o Conselho de Farmácia
deparar-se com o descumprimento dessas regras, é lógico que ele não está
impedido de atuar, conforme entender de direito, cabendo, ao interessado, se
assim quiser, deduzir em juízo a retensão que entender de direito contra o ato
de fiscalização do Conselho”, diz a sentença.
A título de exemplo sobre o
descumprimento das regras, oportunidade em poderá ocorrer a atuação do
Conselho, o juiz refere-se a um caso em que, eventualmente, seja constatada a
ausência de farmacêutico nos estabelecimentos que têm mais de 50 leitos ou
funcionamento dessas farmácias além do horário registrado como de funcionamento
sem a presença do profissional.