Justiça Federal condena o estado do Pará a proceder com o repasse de verba destinada à contratação de 05 (cinco) Enfermeiros por parte da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - Fasepa, devendo ainda o estado adotar as medidas administrativas para possibilitar as contratações.
Na ação civil pública ajuizada pelo Coren-PA foi demonstrado que os serviços de Enfermagem das unidades fiscalizadas, vinculadas à Fasepa, ora são exercidos por técnicos de enfermagem sem a coordenação de Enfermeiros, ora são executados por quem não é profissional de Enfermagem.
O Coren-PA tem atuado para garantir o cumprimento da lei do exercício profissional da Enfermagem e demais normativas que regem a profissão.

