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CNMP decide pela perda de objeto referente a afastamento de membro do MP/PA




Em virtude do pedido de renúncia do cargo de ouvidor-geral do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela perda do objeto quanto ao referendo do afastamento do procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 10 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2020.

Na mesma sessão, foi iniciado o julgamento do referendo do procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta do referido membro. Na ocasião, o conselheiro Marcelo Weitzel pediu vista.

O afastamento e a instauração do PAD haviam sido determinados, nos autos da Reclamação Disciplinar 1.00901/2019-28, pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, mas precisavam ser referendados pelo Plenário do CNMP.

A referida reclamação disciplinar foi apresentada ao CNMP pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/Seção Pará, em função de afirmações proclamadas publicamente, por Ricardo Albuquerque da Silva, durante palestra proferida para universitários de Direito.

À época, Albuquerque ocupava o cargo de ouvidor-geral do MP/PA. Em um trecho gravado da fala, Albuquerque diz: “(...) Mas é o seguinte: eu não acho que nós tenhamos dívida nenhuma com quilombolas. Nenhum de nós aqui tem navio negreiro. Nenhum de nós aqui, se você for ver sua família há 200 anos atrás (sic), tenho certeza que nenhum de nós trouxe um navio cheio de pessoas da África para ser escravizadas aqui. E não esqueçam, vocês devem ter estudado História, que esse problema da escravidão aqui no Brasil foi porque o índio não gosta de trabalhar, até hoje. O índio preferia morrer do que cavar mina, do que plantar pros portugueses. O índio preferia morrer. Foi por causa disso que eles foram buscar pessoas nas tribos na África, para vir substituir a mão de obra do índio. Isso tem que ficar claro, ora (...)”.

De acordo com a decisão da Corregedoria Nacional do MP, a conduta imprópria do ouvidor faz romper o natural elo de confiança e autorreconhecimento que deve haver entre a população e o Ministério Público brasileiro. A decisão destaca, ainda: “mostra-se incompatível o exercício do cargo de Ouvidor-Geral no âmbito de Ministério Público Estadual por Membro que responde a expediente disciplinar em razão da imputação de conduta preconceituosa e discriminatória a grupos e povos tradicionais, manifestada em palestra dotada de expressões reveladoras de menoscabo a elementos raciais, históricos e culturais das coletividades afetadas”.

Além disso, conforme a Corregedoria Nacional, "as Ouvidorias do Ministério Público representam um canal direto e desburocratizado dos cidadãos, servidores e membros com a instituição, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos. O cargo de Ouvidor no Ministério Público é função que exige altivez profissional e conduta funcional impecável, notadamente por ser uma das principais portas e canal de comunicação entre a população hipervulnerável e a Instituição ministerial. O desrespeito ao universo identitário de determinados segmentos da sociedade torna inconciliável a permanência do reclamado frente à direção da Ouvidoria-Geral, desestimulando inclusive o acesso a tal órgão pelos grupos e povos atingidos pela sua manifestação reputada como inadequada”.

A Corregedoria Nacional do MP afirma que “a manutenção do reclamado no cargo de ouvidor impõe a permanência de um indesejável hiato causador de crise de legitimidade institucional e de malferimento aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e cordialidade no atuar administrativo”.