Nesta terça-feira (10), o desembargador
Luiz Gonzaga da Costa Neto determinou a imediata suspensão do movimento
grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do
Pará (Sindtran) desde o dia 20 de janeiro deste ano e o consequente retorno às
suas atividades no órgão. A decisão foi tomada após ação do Departamento de
Trânsito do Estado do Pará (Detran), que teceu argumentos demonstrando a
ilegalidade e abusividade da greve.
Entre os argumentos expostos pelo Detran
e acatados pelo desembargador em caráter de urgência está, principalmente, o
fato de que a autarquia integra o Sistema de Segurança Pública, prestando
serviços de natureza essencial à população, que se encontra prejudicada pela
realização da greve, com atrasos inadmissíveis em serviços como emissão de
documentos, transferência da pontuação de infrações, regularização da
propriedade, liberação de veículo apreendido ou regularizações dos mesmos.
Além disso, o Detran enfatiza que a
pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato contempla itens referentes à
negociação salarial do ano de 2019, os quais já foram amplamente debatidos
entre o Governo Estadual e as categorias que representam os servidores públicos
estaduais, estando todos cientes de que essas reivindicações estão atreladas a
outras condicionantes normativas e legais já existentes, como a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Assim sendo, não houve por parte da autarquia qualquer
ato ilegal que permitisse a deflagração do movimento paredista.
O desembargador ainda alerta que o
sindicato não cumpriu ritos legais para a deflagração do movimento. "Na
greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os
trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos
empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da
paralisação", diz trecho da decisão, atentando para o fato de que a greve
foi deflagrada no mesmo dia em que o Detran recebeu o ofício informando da paralisação.
Além da imediata suspensão da greve e
retorno ao trabalho, a Justiça determinou ainda a proibição de manifestações
com emprego de força e esbulho na autarquia requerente, bem como vedar que o
movimento paredista impeça aqueles que não quiserem aderir à greve de
trabalharem, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o
limite máximo de R$50 mil. Por fim, uma audiência de conciliação entre o
sindicato e a direção do Detran foi marcada para o próximo dia 27 de março.