O Ministério Público Federal (MPF) e o
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) enviaram recomendação conjunta ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e à Fundação Cultural Palmares
para que “se abstenham de emitir qualquer autorização ou licença” para a
empresa Celeo Redes Brasil S.A, responsável pela construção de uma linha de
transmissão de energia entre as cidades de Oriximiná, no Pará, e Parintins, no
Amazonas. A obra vai causar impactos sobre nove comunidades quilombolas e
ribeirinhas que até agora não tiveram o direito de consulta prévia, livre e
informada respeitado.
“O empreendimento causa diversos
impactos às comunidades, incluindo a possibilidade de aumento desordenado da
população, alteração do cotidiano da população local, com ingresso de máquinas
e circulação de pessoas estranhas, restrição de acesso dos moradores a
determinados pontos, alteração da paisagem, das áreas de várzea e de planalto
atravessadas pela linha de transmissão, mudança no padrão de uso e ocupação do
solo, aumento de risco de contaminação de doenças transmitidas por insetos,
entre outros”, diz a recomendação, enviada nesta quinta-feira (05).
Por esse motivo, as comunidades
quilombolas de Arapucu, Muratubinha, Mondongo e Igarapé Açú dos Lopes e as
comunidades ribeirinhas de Santíssima Trindade, Livramento, São Lázaro, Santa
Cruz e Muratuba Grande devem ser ouvidas, nos termos da Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil e
obriga a realização de consulta prévia, livre e informada em respeito ao
direito de autodeterminação de povos tradicionais, como é o caso de
remanescentes de quilombos e ribeirinhos amazônicos.
De acordo com a recomendação, a empresa
deve paralisar todas as atividades referentes à construção da linha de
transmissão e o Ibama e a Fundação Palmares devem se abster de emitir qualquer
licença ou autorização à empresa. Caso já tenha sido concedida alguma licença,
ela deve ser suspensa até a realização da consulta. O documento também
esclarece que o processo de consulta deve ser conduzido pelo Estado brasileiro
e nunca pelo empreendedor.
Ibama e Fundação Palmares têm prazo de
30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso
de recusa a cumprir o que foi recomendado, tanto MPF quanto MPPA podem tomar
medidas judiciais para proteger os direitos das comunidades.