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Foto: Ascom |
A Justiça Federal autorizou operação
policial que cumpriu, nesta sexta-feira (09), oito mandados de busca e
apreensão e bloqueio de bens nos municípios de Santarém e Itaituba, na região
oeste do Pará. A Operação “Ouro Frio”, como a denomina a Polícia Federal, apura
não apenas atividades clandestinas em garimpos, mas também o processo chamado
“esquentamento”, que pretende dar aparência de legalidade à extração ilegal do
mineral. O Ministério Público Federal (MPF) participa das investigações.
Para o cumprimento dos mandados,
expedidos em decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, a PF
mobilizou mais de 30 policiais, entre agentes, escrivães e delegados. A Polícia
Federal estima que a “Ouro Frio” (referência à origem clandestina, sem
documentação legal) permitirá o bloqueio de R$ 14 milhões, valor calculado de
bens usurpados da União. A decisão da Justiça Federal ainda suspendeu os voos
da empresa investigada que faziam a rota até pista de pouso próxima a garimpo
ilegal.
Investigações que levaram a Justiça
Federal a autorizar a operação, a pedido do MPF, apontaram que os envolvidos
fraudavam a documentação da venda do mineral para “esquentar” a origem
clandestina. Posteriormente, registravam o produto como se a extração tivesse ocorrido
em área de lavra com exploração autorizada.
Nas lavras registradas pelos suspeitos
como sendo as áreas de origem do ouro, segundo o MPF, não há indícios de que
tivesse ocorrido atividade de mineração. O solo e a cobertura vegetal estavam
inalterados, e não havia infraestrutura mínima de maquinários ou benfeitorias
nos locais.
“Contundentes” - “São contundentes os
indícios de extração ilegal de minério (ouro) em áreas da União, sem a devida e
necessária autorização do órgão competente, o que justificam o deferimento do
pleito”, diz na decisão o juiz federal da 2ª Vara, Felipe Gontijo Lopes. Ele
refere-se a elementos disponíveis no inquérito policial, nos quais se observa
que um grande volume do mineral comercializado era proveniente de atividades clandestinas.
O magistrado menciona ainda que,
conforme apurado nas investigações, um laudo concluiu que as atividades
clandestinas eram realizadas no município de Itaituba, no interior da Área de
Proteção Ambiental do Tapajós. A decisão também faz referência a uma informação
da Polícia Federal, de que três permissões de lavra garimpeira (PLGs)
“justificaram mais de 45 milhões em ouro.”
Entre os problemas apontados nas ações,
o MPF destacou que a ausência de controle informatizado desse comércio permite
que a compra do ouro ilegal seja “esquentada” com o simples lançamento, nas
notas fiscais de aquisição, de um número de registro de lavra legalizada.
Além de poderem enganar a fiscalização
com apenas uma caneta esferográfica, como alertou o MPF nas ações, a falta de
informatização do sistema de controle proporciona que os fraudadores possam
registrar, como área de origem do minério extraído ilegalmente, qualquer uma
das milhares de lavras com exploração autorizada, mesmo que o prazo para
exploração tenha vencido sem que os trabalhos tenham sido iniciados, ou que a
prestação anual de contas ao governo registre produção nula ou incompatível com
a indicada em notas fiscais.