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Eleições Municipais acontecem neste domingo em todo o país

  

A votação do primeiro turno das Eleições Municipais 2020 será realizado no segundo domingo do mês de novembro, 15, no horário de 7h às 17h, em todo o país. Mais de 17 mil urnas eletrônicas serão utilizadas, em cerca de 18 mil seções eleitorais, em todo o Estado do Pará. Só na capital paraense são utilizadas 2.759 urnas eletrônicas. São esperados mais de 5,7 milhões de eleitores para eleger representantes ao cargo de Prefeito e Vereador. Este ano, foram recebidas 23.273 registros de candidaturas no estado.

  A maior novidade deste ano é que não será utilizada a identificação biométrica do eleitor, em função do risco de contágio pelo COVID-19, mas o cidadão deve comparecer para votar munido de documento oficial com foto - ou com o e-Título no celular - e uma caneta para assinar o caderno de votação. O uso de máscaras e a higienização das mãos (antes e após digitar os números dos candidatos na urna eleitoral) é obrigatório.

  Para tornar a votação mais segura, sem aglomerações, além de ser acrescido mais uma hora para a votação, os eleitores com idade superior a 60 anos terão prioridade no horário de 7h às 10h. “Eles continuarão a ter sua prioridade ao longo do dia. Mas, dentro desse horário específico, eles estão sendo convocados para que evitem o posterior contato com outras pessoas, já que têm mais suscetibilidade ao vírus do COVID-19”, explica o secretário de Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo Valdez.

  O eleitor com idade inferior a 60 anos que comparecer para votar nesse horário preferencial não será impedido de votar, mas deverá aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

  O eleitor com febre no dia da votação ou diagnosticado com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da votação, não deve comparecer para votar. É obrigatório que, até 60 dias após o respectivo turno de votação, o eleitor apresente ao juiz requerimento de justificativa (comprovada) de ausência nas urnas. No caso em questão, a comprovação se faz com atestado médico, assim como ocorre com pessoas internadas na data do pleito por qualquer motivo de saúde.

  O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

  Título de Eleitor

 Ao eleitor que tiver perdido seu título, caso saiba seu local de votação, pode votar sem o título, levando apenas um documento oficial com foto. É possível descobrir o número do título e local de votação acessando o site do TSE e consultando as informações a partir do nome e outros dados pessoais. Essas informações também ficam disponíveis no E-Título.  O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar. Ele deverá requerer a regularização após as eleições 2020, junto ao seu cartório eleitoral.

  Justificativa

 A justificativa para quem não puder comparecer às urnas por estar fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde vota) deve ser feita prioritariamente pelo aplicativo “E-Título”, na função “Justificativa Brasil”, no dia da eleição. Na hipótese de não possuir o aplicativo, o eleitor é orientado a realizar por meio dos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, mediante apresentação comprobatória. Em último caso, ele pode apresentar sua justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa.

 Após o dia da eleição, a justificativa deve ser apresentada no prazo de 60 dias, para quem estava no país. Para o eleitor que estava fora o Brasil, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país. É possível realizar a justificativa por meio do aplicativo E-Título, do preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa (www.justifica.tse.jus.br) ou fazendo o download do requerimento para preencher manualmente e entregar em qualquer Cartório Eleitoral.

 São situações em que o eleitor precisa pagar multa: não votar e não justificar ou não ter sua justificativa aceita pelo Juiz Eleitoral; não solicitar o primeiro título antes de completar 19 anos; e não atender à convocação do Juiz Eleitoral para trabalhar no dia da eleição e não justificar a sua ausência aos trabalhos. O eleitor pode emitir a guia de multa por ausência às urnas no site do TSE, na opção Eleitor -  Quitação de Multas.

  E-Título

 Quase 90 mil eleitores do Pará já haviam baixado o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, no dia 4 de novembro. Ele possibilita ao eleitor uma identificação na hora de votar e ajuda a consultar o local da votação, seção eleitoral, e até justificar o voto, desde que esteja fora do domicílio eleitoral, além de emitir uma certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

 Segundo informações atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral, no último sábado (7), o e-Título superou a marcar de três milhões e setecentos mil eleitores, se tornando o   app mais baixado do Brasil nas categorias Apps em Alta (Android) e Gratuitos (iOS), e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente. Para os eleitores que realizaram o cadastramento biométrico, o e-Título já apresenta a foto, o que possibilita sua utilização como documento oficial para votar no dia 15 de novembro.

  Agregação de seções eleitorais

 É importante o eleitor fazer uma consulta prévia no site oficial do TRE Pará ou pelo Disque Eleitor para confirmar o local da sua seção eleitoral, pois este ano será realizado o processo de agregação de algumas seções eleitorais para que utilizem a mesma urna eletrônica. “O TRE Pará respeita o limite de segurança estabelecido pelo TSE, por conta da questão do coronavírus, para não aumentar o número de eleitores, mas este também é um instrumento para garantir a economicidade de urnas e do número de mesários”, explica o Secretário de Tecnologia da Informação do TRE Pará, Felipe Brito.

 Um exemplo é quando a seção tem menos de 50 eleitores aptos a votar e, por conveniência do juiz eleitoral, para garantir o melhor atendimento, ele agrega, fazendo com que duas seções localizadas na mesma zona funcionem em uma urna eletrônica. Em alguns casos, uma seção pode apresentar falta de energia elétrica, condições sanitárias insuficientes, entre outros problemas estruturais, e ser agregada em um local diferente, por isso é imprescindível fazer uma consulta no site do TRE Pará ou pelo Disque-eleitor.