A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de medida provisória que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria segue para análise do Senado.
Os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
"As empresas não foram verdadeiras
quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a
cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número
expressivo de Parlamentares, e agora todos viram que foram enganados",
destacou a deputada. "Então, é hora de cobrarmos das empresas a parte
delas. Se elas estão cobrando tão caro pela passagem, então que deem ao cidadão
o direito de ter pelo menos uma mala despachada de forma gratuita",
acrescentou.
Diversos deputados se disseram
“enganados” pelas empresas aéreas, que defendiam que a cobrança pelo despacho
de bagagem iria diminuir o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo
Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
A proposta aprovada define o serviço
aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à
regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados. O texto do
relator, deputado General Peternelli (União-SP), prevê que qualquer pessoa
física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A
proposta também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o texto, tanto as companhias
aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem
devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais
competentes.
Editada pelo governo federal em dezembro
do ano passado, a MP já está em vigor e foi regulamentada pela Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) com as novas condições do processo de certificação a
que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo
no país.
O texto de Peternelli inclui dispositivo para punir passageiros indisciplinados. A proposta permite que companhias aéreas deixem de vender, por até 12 meses, bilhete ao passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. A restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiros em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
O tema ainda será regulamentado e o
texto deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento
do ocorrido. Essa regulamentação também incluirá a forma para que os dados de
identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina
sejam compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Parlamentares de partidos de oposição
tentaram adiar a análise da medida ao obstruir a votação. Para o deputado
Afonso Florence (PT-BA) a medida provisória “é perigosa para a vida de
brasileiras e brasileiros” ao retirar a competência da Agência Nacional de
Aviação Civil para avaliar a proposta de construção de aeródromos.