O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso na Justiça para
pedir a suspensão da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no
sudoeste do Pará, até que sejam executadas ações de proteção das Terras
Indígenas (TIs) da região do médio rio Xingu.
Assinado pelo procurador da República Patrick Menezes Colares, o recurso
foi enviado à Justiça Federal na última sexta-feira (28/07) e pede que o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, reconheça a
ineficácia da aprovação da Fundação Nacional do Índio (Funai) à licença de
instalação da hidrelétrica.
O MPF também pede a declaração, pela Justiça, da inviabilidade do
empreendimento, tendo em vista que o plano emergencial de proteção às TIs foi
amplamente descumprido.
“O descumprimento é gravíssimo. Não implementado o Plano Emergencial de
Proteção Territorial, programas indispensáveis à viabilidade da obra da UHE
Belo Monte tornaram-se inócuos e levam à vulnerabilidade das terras indígenas”,
critica o membro do MPF.
Histórico do caso – A ação do MPF foi ajuizada em 2013. Em 2015 a
Justiça Federal no Pará publicou decisão liminar (urgente e provisória) e em
maio deste ano o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em
Belém, sentenciou o processo.
A sentença confirmou a decisão liminar em vários pontos: obrigou a Funai
a apresentar novo cronograma para o cumprimento das ações de proteção às Tis;
determinou que a empresa responsável pela hidrelétrica, a Norte Energia, não
deve executar obras de proteção com padrões diferentes dos previstos no plano
de proteção das Tis; e obrigou a Norte Energia a destacar e sinalizar os
limites das Tis.
A Justiça Federal também confirmou itens da decisão liminar que obrigam
a Norte Energia a tomar uma série de medidas assim que a empresa receber o novo
cronograma elaborado pela Funai: fazer a readequação das unidades de proteção
territorial (bases operacionais e postos de vigilância) construídas em
desacordo com o plano; dar início à construção das unidades pendentes; e
contratar e capacitar 112 agentes para atuação nessas unidades.
A sentença, no entanto, julgou improcedentes os demais pedidos do MPF,
que agora recorreu ao TRF-1 para insistir na importância do atendimento a esses
pedidos.
Detalhes do recurso – Citando a Constituição e a Convenção no 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), no recurso ao TRF-1 o MPF lembra
que não é possível proteger os indígenas sem proteger suas terras,
imprescindíveis à reprodução cultural desses povos.
O procurador da República também ressalta no documento que ainda em 2009
a Funai estabeleceu a proteção das TIs como condição para que a hidrelétrica
pudesse ser considerada viável, e que o plano de trabalho previsto para
execução dessas ações deveria ser implementado logo após a assinatura do
contrato de concessão da obra, entre a União e Norte Energia, em agosto de
2010.
No entanto, conforme registra a sentença, a Norte Energia construiu
apenas oito das 21 unidades de proteção previstas. Além disso, a empresa pediu
que fosse liberada da exigência de contratar agentes para trabalhar nessas
unidades.
O MPF também destaca que a empresa modificou o projeto arquitetônico
inicial das obras sem autorização da Funai, e transformou em fixas obras
construídas para serem provisórias.
“Do ato mediante o qual a Funai manifesta-se pela concessão da Licença
de Instalação, consta expressamente que o descumprimento de qualquer daquelas
condicionantes 'implicará na suspensão compulsória da anuência da Funai para o
licenciamento ambiental do empreendimento'”, alerta o procurador da República
Patrick Colares.
“Porém, o órgão indigenista não adota medida adequada para exigir do
empreendedor a execução das obrigações e se omite em manifestar-se quanto às
consequências jurídicas do descumprimento”, critica Colares. “Portanto, e
distintamente da conclusão da sentença, a consequência lógica de tais
descumprimentos é a suspensão compulsória da Licença de Instalação da UHE Belo
Monte, até que sejam implementadas as ações referidas”.