O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão
que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os
deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o
senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro
societário de rádios e uma emissora de televisão. “O fato de ocupante de cargo
eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta
à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém
pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das
concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para
que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam
qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão. As emissoras
que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado
Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de
Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará –
PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas
funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região
sudeste do Pará.
A investigação sobre a
propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em
São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de
radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações
foram iniciadas em vários estados do país. Já existem decisões judiciais em
tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares,
seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou
contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Segundo o artigo 54, inciso I, a,
da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter
contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de
rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem
proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União
benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de
congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias
possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
A situação revela ainda um claro
conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos
de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de
fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de
votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.
Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de
influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
* Ministério Público Federal no
Pará
