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| Forças Federais serão enviada ao Pará - Foto Ascom/TSE |
O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou, em unanimidade o envio de Forças Federais para
reforçar a segurança das Eleições Municipais 2016 em oito estados brasileiros.
No Pará, 70 municípios receberão o reforço de segurança. O pedido de requisição
de Força Federal para garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro
foram analisadas pela ministra Luciana Lóssio. Ela autorizou o envio das tropas
para municípios do Pará onde votam mais de 2 milhões de eleitores distribuídos
em 6.668 seções eleitorais.
Em seguida, a ministra sugeriu
que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas
federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real
necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a
Justiça Eleitoral”. A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a
sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não
vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes.
Requisição
O apoio das Forças Armadas para
garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV,
do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar
a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou
das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a
votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004
regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo
com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as
relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais.
Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados
separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do
juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Segue as Zonas Eleitorais e
municípios que receberão as forças federais:
Zona Eleitoral Município
2 Cachoeira
do Arari e Santa Cruz do Arari
6 Igarapé-Miri
7 Abaetetuba
8 Santo
Antonio do Tauá
9 Curuçá
e Terra Alta
12 Cametá
15 Breves e Bagre
16 Afuá
17 Chaves
18 Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu
19 Monte Alegre
24 Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das
Barreiras
26 Gurupá
34 Itaituba, Aveiro e Trairão
37 Moju
38 Oriximiná
39 Tomé-Açu
40 Tucuruí
41 Ourém e Santa Luzia do Pará
42 Paragominas
45 Oeiras do Pará
48 São Sebastião da Boa Vista
49 Mãe do Rio Aurora do Pará e Ipixuna do
Pará
50 São Domingos do Capim
52 Augusto
Correa
53 São Félix do Xingu
57 Brejo Grande do Araguaia
58 Curionópolis e Eldorado dos Carajás
59 Redenção, Cumaru do Norte e Pau D'Arco
60 Bannach
61 Xinguara
69 Jacundá e Goianésia do Pará
74 Tucumã e Ourilândia do Norte
80 Pacajá e Anapu
81 Garrafão do Norte e Nova Esperança do
Piriá
82 Porto de Moz
85 Medicilândia
87 Concórdia do Pará
88 Limoeiro do Ajuru
89 Terra Santa
90 Anajás
91 Novo Progresso
93 Tailândia
99 Melgaço
100 Marabá e Bom Jesus do Tocantins
101 Novo Repartimento
102 Jacareacanga
104 Santarém
106 Parauapebas
TRE-PA com informações do TSE
