A Justiça Eleitoral orienta a
população para cuidados que se deve ter no dia do pleito:
Direitos:
Manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos.
Aos fiscais de partido, nos
trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a
sigla do partido político ou coligação a que sirvam, proibida a padronização de
vestuário.
É permitida a propaganda
eleitoral veiculada, gratuitamente, na internet, em sítio eleitoral, blogs,
redes sociais ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou na
página eletrônica do partido ou da coligação. Aos eleitores também é permitida
a manifestação na internet, por meio dos sítios eletrônicos já citados.
Restrições:
Convocar eleitores ou fazer
propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime, previsto na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º passível de punição com
detenção de seis meses a um ano ou pena alternativa de prestação de serviços
comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil reais.
O uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O
eleitor flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
É vedado, ainda, até o término do
horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado.
O uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato
também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos
trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a
sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização
do vestuário.
Para denúncias, os números 181,
do Disque Denúncias, e 190, do Centro Integrado de Operações (Ciop), estarão
disponíveis.
