A Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa) iniciou a cobrança antecipada, nas áreas de fronteira, do Imposto sobre
operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços
de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), sobre os
produtos da cesta básica comercializados por empresas que estejam na situação
de ativo não regular. Segundo a lei tributária em vigor, os produtos que
compõem a cesta básica paraense recebem benefício de redução de base de
cálculo, reduzindo a carga tributária de forma que o ICMS, que é de 17%,
resulte em 7%.
O benefício é condicionado a que
o contribuinte recolha o ICMS no prazo. Caso não haja o pagamento no prazo, os
comerciantes perdem o direito ao benefício e os produtos serão tributados com a
alíquota normal de 17%. A Sefa constatou que várias empresas recebem redução da
carga tributária de 17% para 7%, mas estão na situação de ativo não regular.
“Neste caso a lei prevê que o pagamento do imposto estadual deve ser feito
imediatamente, quando a mercadoria entra no Estado. A medida quer garantir que
o benefício seja concedido somente aos contribuintes regulares e proteger o
comerciante adimplente, que recolhe impostos em dia”, esclarece o diretor de
Fiscalização da Sefa, auditor de receitas estaduais Célio Cal Monteiro.
O diretor explica que se o
contribuinte está ativo regular ele recolhe o ICMS no 10º dia do mês
subsequente a entrada da mercadoria no Estado. Caso ele seja ativo não regular,
o pagamento deve ser feito na hora em que os produtos atravessam a fronteira do
Pará. “Para se habilitar ao benefício, o contribuinte deve seguir a previsão
legal”, resume ele. A Sefa vai, ainda, notificar alguns contribuintes que estão
na situação de ativo não regular cobrando os valores não recolhidos, via auto
de notificação.