Sefa faz ação de cobrança de ICMS sobre produtos da cesta básica





A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou a cobrança antecipada, nas áreas de fronteira, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), sobre os produtos da cesta básica comercializados por empresas que estejam na situação de ativo não regular. Segundo a lei tributária em vigor, os produtos que compõem a cesta básica paraense recebem benefício de redução de base de cálculo, reduzindo a carga tributária de forma que o ICMS, que é de 17%, resulte em 7%.

O benefício é condicionado a que o contribuinte recolha o ICMS no prazo. Caso não haja o pagamento no prazo, os comerciantes perdem o direito ao benefício e os produtos serão tributados com a alíquota normal de 17%. A Sefa constatou que várias empresas recebem redução da carga tributária de 17% para 7%, mas estão na situação de ativo não regular. “Neste caso a lei prevê que o pagamento do imposto estadual deve ser feito imediatamente, quando a mercadoria entra no Estado. A medida quer garantir que o benefício seja concedido somente aos contribuintes regulares e proteger o comerciante adimplente, que recolhe impostos em dia”, esclarece o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas estaduais Célio Cal Monteiro.


O diretor explica que se o contribuinte está ativo regular ele recolhe o ICMS no 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no Estado. Caso ele seja ativo não regular, o pagamento deve ser feito na hora em que os produtos atravessam a fronteira do Pará. “Para se habilitar ao benefício, o contribuinte deve seguir a previsão legal”, resume ele. A Sefa vai, ainda, notificar alguns contribuintes que estão na situação de ativo não regular cobrando os valores não recolhidos, via auto de notificação.