Até esta terça-feira 13 de fevereiro os
proprietários de veículos com placas de finais incluídos no intervalo 72-92
poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que o
licenciamento destes veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) seguirá até o dia 13 de abril.
Os descontos são de 15% sobre o valor do
imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas
no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é
cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única,
com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto,
ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto
é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o
pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário
disponível no site Sefa
(http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/13261-ipva-2018)”,
orienta a coordenadora do IPVA na Sefa, fiscal de receitas estaduais Ana Lea
Canizo.
O contribuinte poderá acessar o Portal
de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o
valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para
pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na rede
bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil,
Itaú e Caixa Econômica Federal) e nas casas lotéricas. Se não houver
antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de
licenciamento anual do Detran.
Parcelamento - O parcelamento do IPVA em
atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser
apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica,
interessado em dividir o valor do imposto devido ao Estado do Pará.
Podem ser divididos os créditos de IPVA
em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser
inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade
fiscal (UPFPa) em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano é de R$ 3,3271. O
valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic,
calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento,
e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado de acordo com
§ 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.
Considerando a variação dos preços de
mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4%
em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários (3,9%); ônibus e
microônibus terão redução de 4,4% em média. O IPVA de automóveis terá redução
média de 3,6%. Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de
atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.