A Seção de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Pará julgou improcedente a Ação Rescisória ajuizada por Álvaro Aires
da Costa contra o Município de Curralinho. Álvaro, que é ex-prefeito do
referido Município, foi condenado pelo Juízo da Comarca local por prática de
improbidade administrativa, por não ter realizado a prestação de contas ao
Fundo Nacional do Meio Ambiente. Álvaro foi condenado também à pena de
ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 112.753,40, e teve os seus
direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
A defesa do ex-prefeito alegou que a
prestação de contas foi prestada, argumentando ainda ser a Justiça estadual
incompetente para processar e julgar a ação. No entanto, a relatora,
desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, com base em jurisprudências e doutrinas,
destacou que Álvaro praticou o ato de improbidade ao não prestar conta no tempo
determinado pela lei, mesmo sendo obrigado a fazê-la, deixando transcorrer o
prazo legal. Conforme o processo, o ex-prefeito deixou transcorrer o prazo de
três anos, contados do termo final (31/03/2008) do convênio, até a efetiva
prestação de contas em 14/10/2011, e somente depois de ser acionado pela Ação
de Improbidade Administrativa ajuizada em 2009.
Quanto a competência da Justiça
estadual, a relatora ressaltou que esta é assegurada conforme a Súmula nº 209
do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “compete à Justiça Estadual
processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao
patrimônio municipal”.
Ação de Conciliação – Na abertura dos
trabalhos da Seção de Direito Público, o presidente do órgão julgador, desembargador
Luiz Gonzaga da Costa Neto, apresentou aos demais integrantes da Seção os
resultados da Ação de Conciliação da Fazenda Pública, realizada no período de 8
a 10 de outubro e que finalizou com 1.649 acordos, alcançando um índice de 97%
de conciliação. Foram pautadas para a ação um total de 1.700 audiências
envolvendo ações e recursos relativos a majoração de soldo e gratificação de
risco de vida. Os processos tinham como partes oficiais da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar e Estado.
As desembargadoras Luzia Nadja
Nascimento e Elvina Gemaque Taveira manifestaram-se no plenário para
parabenizar o trabalho organizado pela Seção de Direito Público, realizado em
parceria com a Coordenadoria dos Juizados Especiais e com o Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), que tem à frente,
respectivamente, as desembargadoras Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos e
Dahil Paraense de Souza. A Procuradoria Geral do Estado e os comandos da PM e
do BM também foram parceiros do TJPA na Ação. As desembargadoras ressaltaram a
importância do movimento da conciliação para a Justiça brasileira.
