Até esta segunda-feira 13 de maio, os proprietários de veículos com final de placas 46 a 66 poderão
pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA, com desconto.
Os motoristas que não têm multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do
IPVA, para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas
no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é
cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento
do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo
de multas e juros. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se
observar a data final no calendário disponível no site Sefa.
O contribuinte poderá acessar o Portal
de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e
emitir o documento de arrecadação, DAE, para pagamento em cota única ou
parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da
Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das
casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA
será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o
IPVA.
Débitos vencidos - O parcelamento do
IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode
ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa. dúvidas ligar
0800.725.5533, a ligação é gratuita.

