A Justiça da Comarca de São Félix do
Xingu, atendendo a representação da Polícia Civil, decretou as prisões de três
pessoas investigadas por crimes de danos em área de proteção ambiental,
poluição e queimadas, em associação criminosa. Foram decretadas as prisões
preventivas de Geraldo Daniel de Oliveira e José Brasil de Oliveira, e a prisão
temporária, pelo prazo de cinco dias, podendo ser renovada, de João Batista
Rodrigues Jaime, genro de Geraldo.
Conforme as informações constantes do
requerimento, os irmãos Geraldo e José de Oliveira são proprietários da Fazenda
Ouro Verde, imóvel que se encontra localizado na Área de Proteção Ambiental
(APA) Triunfo do Xingu, unidade de conservação instituída pelo Estado do Pará.
Geraldo e José já tem passagem pela Justiça Criminal, destacando que o primeiro
já responde a quatro ações por crimes ambientais.
Além da decretação das prisões, a juíza
Tainá Monteiro da Costa, da Comarca de São Félix do Xingu, autorizou ainda “a
busca e apreensão pessoal dos representados, inclusive dos aparelhos celulares
encontrados em poder destes no momento do cumprimento do mandado de prisão, bem
como acesso às conversas e dados constantes nos aparelhos apreendidos”. Com o
cumprimento dos mandados de prisão, a juíza autorizou, desde já, a
transferência dos custodiados para a casa penal pertinente.
A magistrada fundamentou sua decisão na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, levando em
consideração ainda os indícios de autoria trazidos elencados na representação
policial, como imagens de satélite com demonstração de desmatamento
indiscriminado de uma área de 5.574 hectares, correspondente a 6.193 vezes o estádio
do Maracanã.
Conforme a magistrada, “o feito aponta,
por ora, ousadia e persistência na atividade criminosa por parte dos
representados que, ao que apontam os indícios, promoveram danos em unidade
conservação ambiental, inclusive, por meio de queimadas, de modo reiterado e
organizado, perpetrados em inúmeras ocasiões”. Ressalta ainda que, não obstante
os crimes ambientais elencados na representação serem classificados como vagos,
ou seja, sem vítimas, “a realidade é que a sociedade em si é prejudicada”.
Foram juntadas ainda à representação
oitivas que demonstram que eram contratados indivíduos para a realização das
queimadas, provocando incêndio e danos na unidade de conservação. “No bojo da
representação, há depoimento prestado por um fiscal ambiental da Secretaria de
Meio Ambiente Estadual, o qual revelou que quando efetuava suas atividades no
local foi ameaçado por indivíduos em motocicletas, em tese, a comando do
representado Geraldo Daniel de Oliveira. Outros indivíduos foram ouvidos,
inclusive mediante recurso audiovisual sem cortes, todos mencionando
ocorrências de caráter ilícito, no mesmo contexto que as já discorridas”,
destacou a juíza na decisão.
A magistrada afirmou que “Nesse cenário,
é clara gravidade da conduta em exame, seja pela extensão da área objeto dos
delitos, pela diversidade deste, pela recorrência da atividade predatória e
pelo prejuízo difuso ocasionado à sociedade. A todas as circunstâncias
peculiares e concretas já narradas, adiciona-se o fato de que os representados
Geraldo Daniel de Oliveira e José Brasil de Oliveira já possuem outras
passagens pela Justiça Criminal paraense, sendo que aquele, inclusive, já
respondeu pelo menos outras quatro ações penais tendo como objeto delito
ambiental”.