Polícia Civil decreta prisões de pessoas investigadas por crimes de danos em área de proteção ambiental, poluição e queimadas




A Justiça da Comarca de São Félix do Xingu, atendendo a representação da Polícia Civil, decretou as prisões de três pessoas investigadas por crimes de danos em área de proteção ambiental, poluição e queimadas, em associação criminosa. Foram decretadas as prisões preventivas de Geraldo Daniel de Oliveira e José Brasil de Oliveira, e a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, podendo ser renovada, de João Batista Rodrigues Jaime, genro de Geraldo.

Conforme as informações constantes do requerimento, os irmãos Geraldo e José de Oliveira são proprietários da Fazenda Ouro Verde, imóvel que se encontra localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, unidade de conservação instituída pelo Estado do Pará. Geraldo e José já tem passagem pela Justiça Criminal, destacando que o primeiro já responde a quatro ações por crimes ambientais.

Além da decretação das prisões, a juíza Tainá Monteiro da Costa, da Comarca de São Félix do Xingu, autorizou ainda “a busca e apreensão pessoal dos representados, inclusive dos aparelhos celulares encontrados em poder destes no momento do cumprimento do mandado de prisão, bem como acesso às conversas e dados constantes nos aparelhos apreendidos”. Com o cumprimento dos mandados de prisão, a juíza autorizou, desde já, a transferência dos custodiados para a casa penal pertinente.

A magistrada fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, levando em consideração ainda os indícios de autoria trazidos elencados na representação policial, como imagens de satélite com demonstração de desmatamento indiscriminado de uma área de 5.574 hectares, correspondente a 6.193 vezes o estádio do Maracanã.

Conforme a magistrada, “o feito aponta, por ora, ousadia e persistência na atividade criminosa por parte dos representados que, ao que apontam os indícios, promoveram danos em unidade conservação ambiental, inclusive, por meio de queimadas, de modo reiterado e organizado, perpetrados em inúmeras ocasiões”. Ressalta ainda que, não obstante os crimes ambientais elencados na representação serem classificados como vagos, ou seja, sem vítimas, “a realidade é que a sociedade em si é prejudicada”.

Foram juntadas ainda à representação oitivas que demonstram que eram contratados indivíduos para a realização das queimadas, provocando incêndio e danos na unidade de conservação. “No bojo da representação, há depoimento prestado por um fiscal ambiental da Secretaria de Meio Ambiente Estadual, o qual revelou que quando efetuava suas atividades no local foi ameaçado por indivíduos em motocicletas, em tese, a comando do representado Geraldo Daniel de Oliveira. Outros indivíduos foram ouvidos, inclusive mediante recurso audiovisual sem cortes, todos mencionando ocorrências de caráter ilícito, no mesmo contexto que as já discorridas”, destacou a juíza na decisão.

A magistrada afirmou que “Nesse cenário, é clara gravidade da conduta em exame, seja pela extensão da área objeto dos delitos, pela diversidade deste, pela recorrência da atividade predatória e pelo prejuízo difuso ocasionado à sociedade. A todas as circunstâncias peculiares e concretas já narradas, adiciona-se o fato de que os representados Geraldo Daniel de Oliveira e José Brasil de Oliveira já possuem outras passagens pela Justiça Criminal paraense, sendo que aquele, inclusive, já respondeu pelo menos outras quatro ações penais tendo como objeto delito ambiental”.