O Governo do Pará adicionou novas
medidas de distanciamento controlado ao Decreto Estadual 777/ 2020, publicado
com alterações na noite desta segunda-feira (25), em edição extra do Diário
Oficial do Estado (DOE). As determinações dizem respeito aos deslocamentos
interestadual e intermunicipal e seguem vigentes ainda por tempo indeterminado.
Permanecem suspensos os transportes
coletivos interestaduais de passageiros pelas vias terrestre, marítima e
fluvial. A medida não se aplica a carros particulares e nem ao transporte de
carga, ficando ressalvados também os casos de pessoas que precisam fazer
deslocamento por motivo de trabalho, retorno para casa ou tratamento de saúde.
Com relação aos deslocamentos
intermunicipais, a norma proíbe tanto entrada, quanto saída de pessoas, seja
por meio rodoviário ou fluvial, em Belém e nos demais municípios da região
metropolitana. A determinação se estende também às cidades que decretarem
lockdown.
Da mesma forma que em viagens
interestaduais, o decreto excepciona situações de atividade profissional e
tratamento de saúde, devidamente comprovados, além do transporte de cargas.
Pessoas que morem nos municípios envolvidos e que estão fora da cidade por
algum motivo podem voltar para casa por meio de comprovação do local de
residência.
Adaptações - "Assim como temos
feito com os decretos anteriores de isolamento social, o 777/ 2020 deve passar
por alterações no decorrer dos dias, porque estamos adaptando a legislação
conforme demandas da sociedade, levando em consideração critérios técnicos de
prevenção contra a Covid-19", diz o procurador-geral do Estado, Ricardo
Sefer.
O procurador explica que rodoviárias e
portos podem funcionar, mas apenas para o transporte de cargas e de pessoas
autorizadas a viajar, após comprovação do motivo do deslocamento. "Esta
comprovação pode ser feita por qualquer documento hábil que seja válido, como,
por exemplo, comprovante de residência, crachá funcional ou identidade funcional,
além de declaração médica", complementa.
A comprovação da necessidade do
deslocamento também pode ser feita com a autodeclaração disponível no site da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

