A Advocacia-Geral da União assegurou, na justiça, a convocação de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para integrarem o Grupo de Combate ao Desmatamento Ilegal da Amazônia, até o fim deste ano.
O edital de convocação desses agentes públicos foi publicado em julho deste ano. A norma abrange o período de 15 de julho a 31 de dezembro de 2020. No entanto, a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Pecma no Rio Grande do Sul (ASIBAMA/RS) ajuizou uma ação contra a autarquia federal para suspender os efeitos do edital por causa da emergência sanitária de Covid-19.
De acordo com a associação, a convocação teria caráter impositivo e que somente seriam dispensados os servidores do grupo de risco. A entidade alegou ainda que a medida submeteria os agentes a grave risco de contaminação, dada a necessidade de deslocamento para os locais de atividades fiscalizatórias. Por fim, afirmou haver uma carência de medidas e de equipamentos protetivos para a execução dos trabalhos.
Mas, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), rebateu os argumentos. A Procuradoria apresentou, nos autos, as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública, inclusive, daquelas destinadas aos servidores, como o fornecimento de 250 coletes balísticos, mediante doação da Força Nacional de Segurança, de kits de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - com máscaras de proteção, luvas e álcool em gel -, e ressarcimento da testagem para Covid-19.
Além disso, a Advocacia-Geral esclareceu que a fiscalização ambiental e o combate ao desmatamento na Amazônia são atividades essenciais, que não podem ser interrompidas. Reforçou ainda que o Ibama estava cumprindo as determinações de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como explica o Procurador Federal Rafael Machado de Oliveira, Gerente da Atuação Prioritária (NGAP) da PPRF4.
“A atividade de fiscalização- o exercício do poder de polícia- é uma atividade essencial, não pode ser suspensa, ainda que estejamos no período de pandemia. Foi constituído um protocolo rígido de segurança- um plano de contingência- pelo Ibama, prevendo todas as medidas para mitigar, diminuir o risco de contágio”, conta o Procurador Federal Rafael Machado de Oliveira.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu a tese da Advocacia-Geral, manteve o edital de convocação e negou o pedido da Associação. Na decisão, a magistrada do caso destacou que “a atividade de fiscalização ambiental na Amazônia é essencial, e não pode ser realizada remotamente, tampouco suspensa, especialmente neste momento crítico de combate ao desmatamento e às queimadas na floresta”.
O Procurador Federal Rafael Machado de Oliveira destaca a importância da decisão: “Se trata de uma decisão importantíssima para a sociedade brasileira num momento em que órgãos externos de controle, como Ministério Público, e até mesmo organismos internacionais, cobram do Governo Federal uma posição contundente no combate ao desmatamento ilegal”, diz.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representou o Ibama na ação, é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).