Uma decisão em caráter liminar da 8ª
Vara do Trabalho de Belém determinou que a Associação de Cultura Franco
Brasileira (Aliança Francesa) cumpra imediatamente obrigações requeridas pelo
Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública. Segundo
denúncia recebida pelo MPT, a Aliança Francesa estaria praticando infrações
trabalhistas relacionadas ao cômputo da jornada de trabalho dos professores e à
redução salarial indevida, além de alterar de forma lesiva contratos de
trabalho e retaliar com demissão trabalhadores que tentaram resolver as questões.
As irregularidades foram comprovadas em
diligência realizada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PA), que
lavrou autos de infração contra a instituição de ensino. Audiências
telepresenciais foram feitas pelo MPT com a finalidade de sanar os problemas
constatados e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a escola, porém sem
sucesso. Assim, o Ministério Público do Trabalho pediu liminarmente à Justiça
do Trabalho que a Aliança Francesa fosse obrigada a cumprir a legislação
trabalhista.
Em caso de descumprimento, ficou
estabelecida multa diária de R$-5.000,00 à Aliança Francesa por trabalhador
atingido, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
ACPCiv 0000721-35.2020.5.08.0120