Liminar determina que Aliança Francesa pare de alterar indevidamente contrato de professores



Uma decisão em caráter liminar da 8ª Vara do Trabalho de Belém determinou que a Associação de Cultura Franco Brasileira (Aliança Francesa) cumpra imediatamente obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública. Segundo denúncia recebida pelo MPT, a Aliança Francesa estaria praticando infrações trabalhistas relacionadas ao cômputo da jornada de trabalho dos professores e à redução salarial indevida, além de alterar de forma lesiva contratos de trabalho e retaliar com demissão trabalhadores que tentaram resolver as questões.

 As irregularidades foram comprovadas em diligência realizada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PA), que lavrou autos de infração contra a instituição de ensino. Audiências telepresenciais foram feitas pelo MPT com a finalidade de sanar os problemas constatados e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a escola, porém sem sucesso. Assim, o Ministério Público do Trabalho pediu liminarmente à Justiça do Trabalho que a Aliança Francesa fosse obrigada a cumprir a legislação trabalhista.

 Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária de R$-5.000,00 à Aliança Francesa por trabalhador atingido, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

 ACPCiv 0000721-35.2020.5.08.0120