O termo foi firmado através do Grupo
Especial de Atuação Finalística – Barragens do Pará (GEAF), inicialmente criado
para acompanhar procedimentos relativos a barragens da empresa Vale localizadas
na região de Parauapebas, no Pará. O objetivo do termo é esclarecer e
complementar nacionalmente as medidas de prevenção à disseminação do novo
coronavírus já implementadas na empresa, bem como assegurar meios adequados e
eficazes de proteção à vida, segurança e integridade física dos trabalhadores
diretos e indiretos que atuam presencialmente nos Complexos Minerários de todo
o país, com exceção do estado de Minas Gerais, para o qual há termo de
compromisso específico homologado judicialmente.
Pelo atual acordo, a empresa se
compromete a afastar de imediato todo trabalhador assintomático, que apresentar
primeiro resultado positivo para IgM. A cada ciclo de 21 dias todos os
trabalhadores que estejam em turno presencial nos complexos minerários deverão
repetir as testagens. Os testes rápidos serão custeados pela empresa e devem
ser realizados por profissionais de saúde habilitados e treinados para esta
finalidade; cabe à empresa também orientar os trabalhadores acerca do
procedimento e do objetivo da testagem. A Vale deve promover o isolamento
imediato de trabalhador que manteve contato com outro trabalhador que,
submetido ao teste rápido, tenha apresentado resultado positivo para IgM, pelo
período de sete dias, contados a partir da realização do teste rápido.
A Vale se compromete ainda a contratar
empresa especializada, no prazo de 15 dias, para elaborar estudo único, com
base na compilação e análise dos resultados dos testes rápidos de seus
empregados, e assim sugerir melhorias no fluxo de testagem e medidas de
controle ao coronavírus. As informações irão subsidiar a elaboração do estudo
epidemiológico de cada complexo minerário onde a empresa atua nacionalmente,
bem como auxiliar na avaliação periódica da eficácia das medidas implementadas.
Periodicamente, a cada ciclo de testagem
dos empregados, a empresa apresentará relatórios com análises técnicas,
chancelados por médicos responsáveis por cada complexo minerário, que serão
enviados ao MPT, com os resultados encontrados, discriminados por setor e
atividade de cada trabalhador. A Vale exigirá ainda que as empresas
terceirizadas, prestadoras de serviço, adotem o mesmo padrão para monitoramento
clínico dos trabalhadores afastados, de forma a garantir o mesmo nível de
proteção a todos os trabalhadores dos diversos complexos minerários no país.
A empresa deve continuar, por tempo
indeterminado, a aferir diariamente a temperatura de todos os trabalhadores,
assim como fornecer máscaras de proteção e implementar medidas de orientação
dos trabalhadores quanto à utilização, higienização de máscara e substituição a
cada duas horas de trabalho. Para isso, a Vale deve utilizar todos os meios de
comunicação disponíveis: envio de sms, mensagens sonoras e campanhas internas
de conscientização.
O termo assinado pela empresa prevê
ainda a implementação de medidas efetivas de organização de trabalho e de
circulação que impeçam ocorrência de aglomeração; instalação de separações
físicas nas localidades onde possam ocorrer filas, como cones com correntes;
definição e normatização de áreas de circulação de pessoas; reforço das
marcações de distanciamento entre pessoas; implantação de direcionadores de
fluxo de pessoas nas áreas comuns; disponibilização de mão de obra dedicada à
vigilância dos ambientes comuns, como rodoviárias, restaurantes; controle de
acesso a vestiários e banheiros; e trocas de turnos, para evitar aglomerações.
Durante deslocamento em ônibus ou
micro-ônibus, a Vale adotará distanciamento mínimo de um metro entre cada
trabalhador, assim como estabelecerá a capacidade máxima de assentos para 50%.
A fiscalização do cumprimento das
obrigações do termo de compromisso será feita pelo MPT, com auxílio da
Superintendência Regional do Trabalho quando necessário. O termo de compromisso
não impede o ajuizamento de ações judiciais ou adoção de medidas diversas pelo
MPT, relativas a fatos novos ou não contemplados no instrumento. “O termo de
compromisso é o resultado do interesse das partes em complementar as medidas de
prevenção e assegura o direito à vida, segurança e a integridade física dos
trabalhadores diretos e indiretos da empresa”, observa a procuradora do
Trabalho e Coordenadora do Grupo Especial de Atuação Finalística, Juliana
Beraldo Mafra.
Atuação GEAF – O Grupo Especial de
Atuação Finalística auxilia, desde junho, na investigação que apura supostas
violações às medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 pela Vale no
Pará. Já em março, quando a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de
Covid-19, o MPT em Marabá, expediu recomendações elencando diversas medidas a serem
implementadas para o enfrentamento e a contenção da doença no Complexo de
Carajás em Parauapebas e nos empreendimentos de Canaã dos Carajás e Ourilândia
do Norte (PA). Somente no Pará serão mais de 42 mil trabalhadores diretos e
indiretos beneficiados, em quatro municípios: Marabá, Parauapebas, Canaã dos
Carajás e Ourilândia do Norte.