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Crédito: Rogério Uchoa / Ag. Pará |
Entraram em vigor, a partir do último
dia 1º de agosto, em território nacional, os artigos que dispõem das sanções
administrativas estabelecidas pela Lei Federal 13.709/2018, a qual institui a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamenta o tratamento e o
processamento de informações pessoais. Dentre as penalidades, estão previstas
advertências, suspensão de funcionamento, até multas com base no faturamento da
pessoa jurídica.
A LGPD foi aprovada em agosto de 2018,
com o objetivo de criar um cenário de segurança jurídica para proteger os dados
pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A legislação determina a
padronização de normas e práticas para o processamento destas informações. Em
linhas gerais, a lei fala de toda e qualquer forma de tratamento de dados,
desde o uso de banco de dados, até ações de xerocopiar uma identidade, por
exemplo, ou o uso de algoritmos para descobrir nome e endereço de alguém. A
partir da lei, este processo passa a ser regido por regras que, caso não sejam
cumpridas, estão sujeitas a penalidades.
No Estado do Pará, a Procuradoria-Geral
(PGE) está a frente do processo de implemenntação da lei na Administração
Pública. Por conta disso, no último dia 26, foi criado pelo Governo do Estado,
através da portaria de número 356/2021, o Comitê Gestor de Dados Pessoais,
vinculado à PGE, com o objetivo de auxiliar órgãos e entidades estaduais na
adequação de seus processos ao que determina a legislação.
"A intenção da LGPD é dar algum
controle ao cidadão sobre a sua informação, sobre os dados pessoais que ele
possui. Esses dados, hoje em dia, são importantes na construção de perfis:
perfil para os fins da gestão de recursos humanos; perfil de um investidor;
perfil de um consumidor da marca tal; perfil de um possível pai ou possível
mãe; entre outros. A partir daí, são promovidas tanto políticas públicas, como
estratégias de marketing e, o que está embutido em tudo isso é que, a quem
detém o acesso a esses bancos de dados, é dado um controle maior sobre o uso
dessas informações estratégicas", explicou o procurador do Estado, Rafael
Rolo, presidente do Comitê Gestor.
A PGE também já disponibilizou, no site
da instituição, o "Manual de Aplicação da LGPD na Administração
Pública", para facilitar o acesso às informações.
"A proteção de dados se tornou algo
da ordem do dia, a contar dos vazamentos de dados de Edward Snowden, em 2013. A
revelação da existência de um amplo esquema de obtenção de dados em massa,
envolvendo o governo Norte-Americano e diversas Big Techs, fez com que os países
da União Europeia discutissem com mais rigor o tema. Nossa legislação é
fortemente influenciada pelo modelo europeu, por exemplo. A legislação
brasileira está, na sua maior parte, em vigência. Mas, a contar de 1º de agosto
de 2021, entram em vigor os últimos três artigos que ainda estão pendentes,
quais sejam: os artigos 52, 53 e 54 da LGPD, que tratam, especificamente, das
sanções aplicáveis a entes públicos e privados, responsáveis pelo tratamento de
dados, na condição de controladores ou operadores, a depender do caso",
reforçou o procurador.
Desta forma, eventuais violações
implicarão a aplicação de sanções, tanto ao poder público, quando às
instituições privadas. "Ainda que o Poder Público não possa sofrer as
sanções de multas simples (que corresponde ao pagamento de multa equivalente a
uma porcentagem do faturamento da pessoa jurídica) ou multas diárias, ainda
assim, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de sanções gravíssimas
contra órgãos e entidades públicas também", complementou Rafael.
No site da PGE, estão disponíveis o
Manual de Aplicação da LGPD na Administração Pública e uma apresentação
detalhada sobre os principais temas dispostos na legislação. Para mais
informações, o cidadão pode acessar: www.pge.pa.gov.br